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Postado às 14h30 | 19 Dez 2017 | Redação Flamengo é denunciado em dois artigos; decisão sai em janeiro

Crédito da foto: Globoesporte.com Eduardo Gross Brown ; membro do Tribunal de Disciplina da Conmebol

Flamengo foi denunciado em dois artigos pelo Tribunal de Disciplina da Conmebol. O documento cita seis incidências do jogo do Maracanã. Pelo artigo 11.2, trata de lançamento de objetos em campo (letra B do artigo), uso de fogos de artifício e materiais pirotécnicos (C), "causar danos" (E), falta de ordem e disciplina antes, durante e após a partida (F), além da não identificação de causadores de tumulto e agressões, o que pode penalizar o clube (G). Não foi citada invasão de campo.

Além disso, no regulamento específico da Sul-Americana, o clube foi denunciado pelo artigo 20, que trata da segurança da partida e responsabiliza o clube pela organização do jogo como mandante seja com medidas preventivas, seja com policiais e agentes particulares contratados.

As punições previstas estão estabelecidas no artigo 22 do Regulamento Disciplinar e vão desde advertência a multa de US$ 400 mil a exclusão de competições, passando por perda de mando de campo até a obrigação de tirar partida de um país.

Confira a entrevista com Eduardo Gross Brown, do Tribunal de Disciplina da Conmebol:

GloboEsporte.com: Como o Tribunal recebeu a notícia dos acontecimentos no final da sul-americana?

Eduardo Gross Brown: As primeiras informações que tivemos foi pela imprensa O que foi veiculado por todos os jornais e canais de televisão e internet. Foi a partir daí que iniciamos o expediente disciplinar contra o Flamengo.

O Tribunal comunicou aos clubes?

Os clubes já foram comunicados oficialmente. Falta que os clubes respondam e apresentem suas defesas e provas que considerem necessárias. Eles têm um prazo até quinta-feira, às 18h00, para seguir com processo. Os advogados dos clubes devem elaborar por escrito essa defesa e também devem juntar o que considerem necessário de provas a esse processo.

Em quais artigos o Flamengo foi denunciado?
O Flamengo foi denunciado em vários artigos do regulamento disciplinar. Um deles sobre uso de fogos e sinalizadores. Também pelas bombas utilizadas e claro os incidentes ocorridos do lado de fora do estádio do Maracanã. Outra denúncia é sobre o que ocorreu diante do hotel, a concentração da equipe rival.

Primeiro, o processo vai demonstrar se vai haver ou não uma sanção. Não posso me pronunciar sem analisar a questão profundamente. Não posso opinar, até porque sou impedido pelo regulamento disciplinar. Também porque ainda tenho que analisar todas as provas e documentos elaborados pela Conmebol e pelos clubes. Apenas depois disso chegaremos a um veredito se haverá ou não punição.

Após a defesa inicial dos clubes, quais os próximos passos?
Depende do que os clubes mostrem e do que solicitei. Vamos atuar a partir da defesa dos clubes. Alguns clubes solicitam algumas coisas aqui. Se são concedidas, são adicionadas ao processo.

Entre as sanções previstas está a exclusão de competições. E a Libertadores da América vai começar no início de 2018. Há prazo para a sentença?
Se houver punição, a sentença será anunciada antes da próxima taça Libertadores da América. Qualquer sanção só vai sair depois do dia 7 de janeiro, quando termina o recesso. Eu creio que muito antes do começo da competição saberemos a sanção. Mas dependerá muito da defesa por escrito, do que apresentarem os clubes.

O fato de dirigentes da Conmebol testemunharem os acontecimentos pode ser um agravante?
Não. Tudo o que se possa juntar a um processo para esclarecer os acontecimentos e dimensionar a situação é importante. Mas, na minha opinião, não é um agravante.

Não ter ocorrido invasão ao gramado e o Indepiendiente poder comemorar são atenuantes?
Vou reforçar. Eu tenho que analisar toda situação pela defesa dos clubes e tudo o que eles puderem juntar. Somente assim poderei ter ideia mais clara sobre o tema.

Como será o julgamento?
A unidade disciplinar tem cinco membros. Mas não podem participar dois, por que um é brasileiro e o outro argentino. O regulamento impede a participação de membros nascidos no país dos clubes denunciados. Então eu, no Paraguai, mais o integrante venezuelano e o chileno receberemos todo material colhido. Assim, faremos análise individualmente e depois faremos uma videoconferência e a decisão em conjunto.

As defesas podem solicitar audiência presencial?
Claro. Alguns clubes podem fazer essa solicitação, faz parte do processo.

Qual a denúncia do Independiente?
Inicialmente, o caso de racismo.

A maioria das punições dos 24 casos julgados pelo tribunal na Libertadores de 2017 foi multa. É um padrão?
Depende da infração, depende da gravidade. A partir daí cabe a sanção. Nem todos os casos são iguais. Houve casos de multas maiores, outros menores, e também importante avaliar se houve reincidência por parte de clubes ou jogadores.

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