A prefeita Rosalba Ciarlini (PP) sancionou a Lei nº 3696, de 2 de janeiro de 2018, que autoriza a exploração comercial de placas de identificação de ruas por associações que desenvolvam ações para melhoria das práticas esportivas, em especial o futebol, principalmente para menores e adolescentes de famílias carentes.
A Lei Armando Duarte Leite está publicada na edição do Jornal Oficial de Mossoró (JOM) desta quarta-feira, 9.
A proposição foi apresentada pelo médico Armando Duarte em discurso no projeto “Tribuna Popular”, em novembro do ano passado.
O projeto foi então formalmente protocolado através do mandato da vereadora e presidente da Câmara de Mossoró, Izabel Montenegro, e em seguida aprovado em plenário.
Conforme o texto, as associações que poderão explorar comercialmente placas de identificação de ruas precisam ser reconhecidas como de Utilidade Pública e cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Nacional de Assistência Social e Inscrita no Conselho Nacional de Entidades de Assistência Social.
“As placas de sinalização dos logradouros serão confeccionadas e instaladas pela Associação, cuja sede seja no município de Mossoró em caráter definitivo e irrevogável, com contrapartida, o município de Mossoró autorizará a Associação a utilizar os espaços publicitários do conjunto de placas de sinalização com identificação de logradouro, para publicidade sua logomarca e logomarca de terceiros”, destaca trecho da lei.
A escolha dos locais onde se instalarão os conjuntos das placas observará critérios de conveniência e oportunidade do município, permitindo ao potencial doador sugerir locais, sem que isso lhe dê preferência no uso. E Administração Municipal autorizará a instalação do conjunto de placas em todas as vias não sinalizadas ou com sinalização precária.
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