A 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD-RN) julga nesta quinta-feira, 23, o “Caso Sávio”. A sessão ocorre a partir das 17 horas no auditório da nova sede da Federação Norte-rio-grandense de Futebol (FNF).
Nela, o Potiguar corre o risco de perder três pontos. O Força e Luz, através de seu presidente Ranilson Cristino, alega que o clube mossoroense descumpriu o artigo 22 do Regulamento Geral de Competições da FNF. Segundo ele, o alvirrubro escalou um atleta com menos de 16 anos completos.
O atleta em questão é Sávio. Ele foi escalado pelo clube da capital do Oeste e ficou no banco de reservas na vitória do Time Macho por 2 a 0 diante do Palmeira de Goianinha no último dia 9 de janeiro, pela primeira rodada da Copa Cidade do Natal.
“É vedada, nas partidas das competições profissionais, a participação de atletas não profissionais com idade superior a 20 anos completos e inferior a 16 anos completos”, diz o artigo em questão.
O DE FATO entrou em contato com o presidente do Potiguar, Benjamin Machado, para saber como o clube se preparou para esse julgamento de hoje. De acordo com mandatário, espera bom senso por parte dos integrantes da 1ª Comissão que vão julgar o caso.
“Esperamos o bom senso dos integrantes da 1ª Comissão do TJD que vai julgar, haja vista a própria federação que realiza a competição ter emitido um parecer sobre o caso. De que na pior das hipóteses não cabe perda de pontos. Pediremos o arquivamento”, disse.
O parecer ao que se refere Machado é um ato normativo assinado pelo presidente da Federação Norte-rio-grandense de Futebol (FNF), José Vanildo, que pede a aplicação de multa de R$ 20 mil ao Potiguar por infringir o artigo 22 do Regulamento Geral de Competições da FNF. No entanto, no mesmo documento a entidade recomenda que a multa seja revertida em advertência “em razão da grave situação econômica do clube e da situação econômica nacional”.
O Time Príncipe foi denunciado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Segundo o artigo, a pena será a “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00”.
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