Sábado, 23 de novembro de 2024

Postado às 10h45 | 29 Jan 2019 | Redação Potiguar recorre ao pleno do TJD para recuperar pontos

Crédito da foto: Arquivo Presidente Benjamin Machado espera melhor sorte no pleno do TJD

Na tarde desta segunda-feira, 28, o Potiguar recorreu ao Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD/RN) devido à perda de seis pontos no ‘Caso Sávio’. O clube mossoroense perdeu os pontos por conta da escalação irregular do jogador Sávio. A informação foi confirmada pela assessoria de comunicação do alvirrubro e pelo presidente, Benjamin Machado.

Na sexta-feira passada, o presidente do Time Macho, Benjamin Machado, já havia informado que a diretoria entraria até esta terça-feira, 29, com o recurso para tentar reverter a pena imposta pelo tribunal. Ele alega que o julgamento foi ‘político’ e entende que o clube não cometeu infração.

“Na minha opinião, foi um julgamento político, porque o que foi apresentado pelo departamento jurídico do clube, uma série de artigos de jurisprudência, de leis que nos dão a condição de ter tido o atleta em campo, nada disso foi acatado pelos senhores auditores, dando a entender que trouxeram uma peça de voto já pronta. Nós vamos recorrer ao Pleno desse tribunal e esperar pelo resultado, e se preciso for, vamos recorrer as outras instâncias para recuperar os pontos conquistados dentro de campo e com legitimidade”, falou.

O tribunal entendeu que o clube mossoroense infringiu o artigo 22 do Regulamento Geral de Competições do Campeonato Estadual. Nele, é vedada a escalação de menores de 16 anos. Sávio tem 15 anos e 9 meses.

O artigo em questão diz que “é vedada, nas partidas das competições profissionais, a participação de atletas não profissionais com idade superior a 20 anos completos e inferior a 16 anos completos”.

O relator votou pela perda de três pontos mais multa no valor de R$ 300,00, mas os demais auditores entenderam que o Time Príncipe deveria perder seis - três da vitória conquistada e mais três da partida em questão.

O Time Príncipe foi denunciado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Segundo o artigo, a pena seria a “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00”.

Com a perda dos seis pontos, o Potiguar, que chegou a liderar a Copa Cidade do Natal, caiu para a vice-laterna com apenas dois pontos e as chances de ficar com uma das duas vagas para a final do primeiro turno ficaram remotas.

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