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Postado às 09h45 | 13 Abr 2022 | redação Quase 30 violações são registradas pela 33ª Zona do Conselho Tutelar de Mossoró

Crédito da foto: Ilustrativa Principais autores das violações foram “terceiros (padrasto, outros)” e “pais e mães”

Por Fábio Vale / Repórter do JORNAL DE FATO

Quase 30 violações de direito contra crianças e/ou adolescentes foram registradas pela 33ª Zona do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Mossoró no primeiro trimestre deste ano. Os dados da instituição também apontaram que pessoas próximas às vítimas no geral predominam como agentes violadores de direitos.

Segundo o relatório de atividades do órgão, divulgado nesta terça-feira (12), foram 26 violações de direitos contra menores de idade registradas entre os meses de janeiro e março de 2022. Casos envolvendo direito à liberdade, ao respeito e à dignidade lideraram as ocorrências.

O levantamento mostra também que no primeiro trimestre deste ano a 33ª Zona do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Mossoró notificou seis casos de suposto abuso sexual (aliciamento), quatro de abandono, e dois de agressão física. Os dados ainda constatam que os principais autores dessas violações foram figuras discriminadas como “terceiros (padrasto, outros)” e “pais e mães”.

O mapeamento confirma que pessoas próximas às crianças e aos adolescentes no geral predominam como agentes violadores de direitos dessa parcela da sociedade. Ainda de acordo com o relatório de 13 páginas, os bairros com maior número de violações foram o Abolição IV e o Wilson Rosado, com três casos, cada; seguido do Santa Delmira e Maísa, com dois; e Abolição III, Nova Betânia e Santo Antônio, com uma ocorrência, cada.

Quanto à quantidade de denúncias por bairro, o Belo Horizonte teve 27; Santo Antônio, 22; Boa Vista e Santa Delmira, dez; e as outras 71 restantes divididas entre outras localidades do município. Além do registro dessas violações e denúncias neste primeiro trimestre do ano, a 33ª Zona do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Mossoró também aplicou medidas de proteção às vítimas e outras aplicáveis a pais e/ou responsáveis, e também outros atendimentos, como orientações e palestras.

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