O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (8) que a negociação prévia entre empresas e sindicatos é obrigatória nos casos de demissões em massa.
Os ministros finalizaram o julgamento de uma ação na qual a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) contestou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirmou a obrigatoriedade da negociação coletiva nesses casos. Em 2009, cerca de quatro mil trabalhadores foram demitidos pela empresa.
Por 6 votos a 3, o Supremo definiu uma tese de repercussão geral que valerá para todos os casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário do país.
Pela decisão, "a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores".
Não há um número de trabalhadores específicos para caracterizar uma demissão em massa. O TST tem decidido caso a caso, baseado nos motivos que levaram às demissões, como econômico, tecnológico ou de alteração na estrutura da empresa.
A análise teve início em maio do ano passado e foi interrompida por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Dias Toffoli.
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