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Postado às 17h00 | 27 Jun 2023 | redação STF suspende ações que contestam contribuição patronal sobre férias dos trabalhadores

Suspensão vale até o julgamento definitivo da questão, com isso, ficam suspensos processos judiciais e administrativos. Está em discussão a natureza jurídica do terço constitucional de férias para cobrança da contribuição previdenciária patronal

Crédito da foto: Reprodução Supremo Tribunal Federal

Por Agência Brasil - Brasília

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta terça-feira (27), suspender a tramitação de processos que tratam da tributação de impostos sobre um terço de férias dos trabalhadores.

A suspensão vale até o julgamento definitivo da questão pela Corte. A data de julgamento ainda não foi marcada. Com a decisão, ficam suspensos, em todo o país, processos judiciais e administrativos sobre a matéria.

O Supremo discute a natureza jurídica do terço constitucional de férias para cobrança da contribuição previdenciária patronal.

Em 2020, a Corte reconheceu a incidência da contribuição e aceitou um recurso da União para derrubar uma decisão da Justiça que considerou indevida a cobrança. 

Contudo, o caso continua em andamento para análise de esclarecimentos sobre os valores que não foram recolhidos antes da decisão do STF que reconheceu a contribuição. 

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