Suspensão vale até o julgamento definitivo da questão, com isso, ficam suspensos processos judiciais e administrativos. Está em discussão a natureza jurídica do terço constitucional de férias para cobrança da contribuição previdenciária patronal
Por Agência Brasil - Brasília
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta terça-feira (27), suspender a tramitação de processos que tratam da tributação de impostos sobre um terço de férias dos trabalhadores.
A suspensão vale até o julgamento definitivo da questão pela Corte. A data de julgamento ainda não foi marcada. Com a decisão, ficam suspensos, em todo o país, processos judiciais e administrativos sobre a matéria.
O Supremo discute a natureza jurídica do terço constitucional de férias para cobrança da contribuição previdenciária patronal.
Em 2020, a Corte reconheceu a incidência da contribuição e aceitou um recurso da União para derrubar uma decisão da Justiça que considerou indevida a cobrança.
Contudo, o caso continua em andamento para análise de esclarecimentos sobre os valores que não foram recolhidos antes da decisão do STF que reconheceu a contribuição.
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