Por Priscilla Mazenotti – Repórter da Rádio Nacional - Brasília
Um dia depois de a Advocacia-Geral da União (AGU) ter divulgado um documento favorável à concessão de licenciamento ambiental para exploração de petróleo na foz do Rio Amazonas, contrariando parecer anterior do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, disse que “não se pode fazer acordos com análises técnicas”. Ela lembrou que se trata de uma área sensível e, por conta disso, defendeu o parecer anterior do Ibama.
“Questões técnicas, não existe conciliação para questão técnica. Eu não tenho como dizer diferente. Porque eu não posso botar numa rodada de conciliação a Anvisa para decidir, por decisão política, administrativa, o que for, se aquele remédio é tóxico ou não é tóxico. A mesma coisa são os processos técnicos de licenciamentos do Ibama”, disse a ministra, ao participar de audiência pública na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado.
A AGU ainda pediu a abertura de um processo de conciliação entre os órgãos envolvidos, mas, diante de um parecer técnico, Marina Silva complementou:
“E por entender que é uma área altamente sensível, e que não temos o conhecimento das correntes. Já tivemos, inclusive, um acidente, que um desses equipamentos ficou fora de controle. E eu sempre digo, o Ibama não dá licença políticas, o Ibama dá licença técnicas, ele não facilita e nem dificulta.”
Nessa terça-feira (22), a AGU divulgou um documento elaborado a pedido do Ministério de Minas e Energia para checar a viabilidade jurídica para que Petrobras possa iniciar os testes técnicos de exploração no chamado bloco FZA-M-59, localizado a 175 quilômetros na foz do Rio Amazonas.
Esse parecer é contrário a um anterior, do Ibama, divulgado em maio e que negou o licenciamento ambiental pedido pela Petrobras para realizar atividade de perfuração marítima no local, em razão de “inconsistências técnicas” para a operação segura em uma nova área exploratória.
Para a AGU, a ausência do documento da chamada Avaliação Ambiental de Área Sedimentar não pode impedir o licenciamento ambiental de empreendimentos de exploração de petróleo e gás natural.
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