Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), já viabilizou descontos para mais de 70 mil brasileiros com dívidas junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) nas primeiras semanas do Renegocia Fies, que teve início em 7 de novembro. O balanço é do dia 20 de novembro. Por meio do Renegocia Fies, uma espécie de Desenrola da Educação, o governo federal concede descontos que podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida e a 100% dos juros e multas por atraso. Do total de renegociações, mil pessoas foram contempladas com descontos de 99%, 42 mil receberam 92%, 26 mil ganharam 77% e 900 tiveram 12% de desconto.
As condições de renegociação de dívidas junto ao Fies contemplam contratos celebrados até 2017 e com inadimplência em 30 de junho de 2023. São mais de 1,2 milhão de brasileiros que se enquadram nos critérios da Lei nº 14.719/2023, sancionada pelo presidente Lula em 1º de novembro de 2023. As solicitações devem ser realizadas até 31 de maio de 2024 junto ao agente financeiro com o qual o contrato foi firmado.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão atendendo às solicitações desde o dia 7 de novembro e todo o processo acontece de forma virtual, através dos aplicativos. Em caso de dúvidas, os estudantes podem entrar em contato com seu banco, com o Ministério da Educação (MEC) ou com Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio dos canais de atendimento abaixo.
Canais de atendimento
MEC e FNDE
Acesse o portal Fale Conosco;
* Entre em contato pelo telefone 0800-616161.
Caixa Econômica Federal
* Acesse o aplicativo da Caixa no seu celular;
* Entre em contato pelo WhatsApp no número 0800 104 0 104;
* Ligações podem ser feitas pelo número 4004 0 104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou pelo 0800 104 0 104 (para as demais regiões do país).
Banco do Brasil
* Mais informações pelo aplicativo BB;
* Entre em contato pelo WhatsApp no número 61 4004 0001;
* Ligue para a Central de Atendimento BB 0800 729 0001.
Critérios
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:?
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023,?cujos financiados estejam cadastrados no?CadÚnico?ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:?
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023,?cujos financiados estejam cadastrados no?CadÚnico?ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos:?
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses?2?e?3?acima:?
Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:?
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