Domingo, 24 de novembro de 2024

Postado às 13h30 | 29 Dez 2023 | Redação Anvisa cancela mais de mil novas pomadas para fixar ou modelar cabelos

Crédito da foto: Divulgação Produtos cancelados se enquadram nas hipóteses do art. 8º da RDC 814/2023.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancelou 1266 (mil duzentos e sessenta e seis) notificações de pomadas para fixar ou modelar cabelos, ( Resolução-RE n . 4.972 de 28/12/2023 ) . A medida faz parte das ações da Agência para garantir produtos seguros, conforme estabelecido na RDC 814 de 1 º /9/2023 .

Anteriormente, outras resoluções ( RE n 3.484 de 14/09/2023 RE n 4.290 de 9/11/2023 ) cancelaram um total de 1741 pomadas com base no art. 8º da RDC 814/2023 .

Os cancelamentos da resolução publicada nesta sexta (29/12) já estavam planejados como parte das ações contínuas da Anvisa ao longo do tempo e não estão diretamente relacionados aos eventos no Rio de Janeiro.

Motivo do cancelamento

O artigo 8º da RDC 814/2023 estabelece que serão cancelados processos de regularização de pomadas capilares sem enxágue que atendam a certas condições:

  • Ter a forma física declarada "pomada".

  • Incluir o termo "pomada" no nome ou na rotulagem, em qualquer idioma.

  • Ter formulação com 20% ou mais de álcoois etoxilados, incluindo Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6).

  • Ser notificado durante suspensão indicada nos Despachos da Diretoria Colegiada n° 9 (10/02/2023), n° 30 (17/03/2023), n° 31 (22/03/2023) e nº 59 (19/06/2023).

  • As empresas titulares tenham, pelo menos, um produto sob sua titularidade temporalmente associado a evento adverso grave notificado à Anvisa.

Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes

A partir da RDC 814/2023, as pomadas capilares estão sujeitas a registro, e produtos notificados no sistema SGAS ( Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes – SGAS) serão cancelados, exceto aqueles autorizados pela Anvisa, listados em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas/pomadas-autorizadas .

A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados constitui infração sanitária, sujeita a penalidades conforme a Lei 6.437/1977.

Problemas com pomadas no Rio de Janeiro

A Agência está trabalhando junto com os órgãos de saúde locais no estado do Rio de Janeiro para entender o problema e sua gravidade. O objetivo é tomar medidas necessárias para proteger a saúde pública e responder rapidamente aos riscos identificados.

Pomadas autorizadas

A Anvisa destaca que apenas os produtos listados como autorizados podem ser fabricados e vendidos, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 814/2023, artigo 9º. O descumprimento dessa norma é considerado uma infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977 . A RE 3.566/2023 proíbe todos os produtos que não estão na Lista de Pomadas Autorizadas

Confira a página com orientações sobre pomadas para trançar ou modelar cabelos.

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