Domingo, 24 de novembro de 2024

Postado às 18h30 | 07 Jan 2024 | redação Trabalho escravo: Brasil registra maior número de denúncias da história em 2023

Crédito da foto: Reprodução Trabalho escravo no Brasil

Por Lorena Fraga / GloboNews

O Brasil registrou, em 2023, o maior número de denúncias de trabalho escravo e análogo à escravidão da história do país, apontam dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania obtidos pela GloboNews.

Segundo a pasta, foram 3.422 denúncias protocoladas em 12 meses – 61% a mais que em 2022, e o maior número desde que o Disque 100 foi criado, em 2011.

Denúncias desse tipo corresponderam a 19% do total de violações de direitos humanos informadas ao serviço. Ou seja: a cada cinco denúncias protocoladas em 2023, uma era de trabalho análogo à escravidão.

O Código Penal define no artigo 149 que trabalho análogo à escravidão:

"É caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto."

Segundo o governo, o país vem batendo "recordes" consecutivos de denúncias desde 2021. Foram 1.915 relatos naquele ano, 2.119 em 2022 e 3.422 em 2023. Antes dessa sequência, o maior número em um único ano tinha sido de 1.743 denúncias em 2013.

Resgates

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que o número de pessoas resgatadas em situação análoga à escravidão também cresceu – foi o maior dos últimos 14 anos.

Segundo a pasta, entre 1º de janeiro e 21 de dezembro de 2023, foram resgatados 3.151 trabalhadores.

Somadas, as dívidas rescisórias de pagamentos como salário, FGTS, férias e 13º dos patrões com esses funcionários chegaram a cerca de R$ 12,4 milhões.

O maior número de resgatados foi registrado na região Sudeste do país. Até a primeira semana de dezembro, 1.129 trabalhadores foram retirados dessas situações de violação de direitos na região – o Centro-Oeste vem em seguida, com 773.

Também até dezembro do ano passado, o maior número de casos na área rural foi registrado nas lavouras de café (300) e cana-de-açúcar (258) e nas atividades de apoio à agricultura (249). Já nas áreas urbanas, as obras de urbanização lideram (18 resgates).

 

Resgates por região em 2023, até 8 de dezembro:

1 - Sudeste: 1.129

2 - Centro-Oeste: 773

3 -Sul: 495

4 - Nordeste: 482

5 - Norte: 160

Estados com maior número de resgates em 2023, até 8 de dezembro:

1 - Goiás: 692

2 - Minas Gerais: 632

3 - São Paulo: 387

4 - Rio Grande do Sul: 333

5 - Piauí: 158

 

O que a lei brasileira reconhece como trabalho escravo?

O artigo 149 do Código Penal Brasileiro traz a definição jurídica do que é trabalho análogo à escravidão:

"É caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto."

A lei determina que é crime submeter alguém à condição de trabalho análogo à escravidão e que também é punível por lei qualquer pessoa que atue para impedir o direito de ir e vir do trabalhador que esteja nessa condição. Veja o que diz o texto:

"Também é punido com as mesmas penas aquele que, com o fim de reter o trabalhador: a) cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador; b) mantém vigilância ostensiva no local de trabalho; ou c) retém documentos ou objetos pessoais do trabalhador".

Portaria

O Código Penal, no entanto, não é o único texto sobre o tema. A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência 1.293, de 2017, define os termos utilizados pelo Código Penal e ajuda a entender melhor os traços que caracterizam o trabalho análogo à escravidão, como trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante. Veja a seguir.

- Trabalho forçado é qualquer tipo de atividade imposta ao trabalhador sob ameaça, seja ela física ou psicológica. No caso recente de Bento Gonçalves, os trabalhadores relataram que eram espancados e agredidos com choques elétricos e spray de pimenta.

- Jornada exaustiva é qualquer período de trabalho que viole os direitos do trabalhador à segurança, saúde, descanso e convívio familiar ou social. Uma jornada exaustiva pode se caracterizar tanto pelo tempo de duração quanto pela intensidade das atividades desenvolvidas. Os trabalhadores resgatados em Bento Gonçalves contaram que eram obrigados a trabalhar seis dias por semana, das 5h às 20h, sem permissão para pausas.

- Condição degradante é qualquer prática que negue dignidade ao trabalhador e viole sua segurança, higiene e saúde. Em Bento Gonçalves, relatos ouvidos pelas autoridades apontaram que os trabalhadores recebiam comida estragada e só podiam comprar produtos em um pequeno comércio próximo ao alojamento, onde os preços eram superfaturados e o valor consumido era descontado de seu salário.

- Restrição de locomoção é a violação ao direito de ir e vir livremente, sob o argumento de que o trabalhador deve dinheiro ao empregador ou a seu representante. A restrição pode tanto manter o trabalhador preso no local de trabalho como impedir que ele peça demissão. No caso recentemente descoberto no Rio Grande do Sul, os trabalhadores afirmaram que eram impedidos de sair do local sem antes pagar uma suposta "dívida" e que os empregadores ameaçavam seus familiares.

- Cerceamento do uso de meios de transporte é toda ação que impeça o trabalhador de utilizar meios de transporte, sejam públicos ou particulares, para deixar o local de trabalho ou de alojamento.

- Vigilância ostensiva é qualquer forma de fiscalização direta ou indireta praticada pelo empregador que impeça a saída do trabalhador do local de trabalho ou alojamento.

- Apoderamento de documentos ou objetos pessoais é quando o empregador mantém sob sua posse, ilegalmente, documentos ou objetos pessoais do trabalhador, como forma de impedi-lo a sair do local de trabalho ou de pedir demissão.

 

Como denunciar?

Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações in loco.

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