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Postado às 08h19 | 03 Ago 2016 | Edinaldo Moreno Lei endurece pena para furto e receptação de animais de abate

O projeto estabelece uma pena mais dura para este tipo de crime

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O presidente interino Michel Temer sancionou a lei que endurece pena para furto e receptação de animais para abate. A sanção foi publicada na edição desta quarta-feira, 3, no Diário Oficial da União (DOU).

O projeto estabelece uma pena mais dura para este tipo de crime do que a prevista para outros tipos de furto. Em geral, o furto é punido com pena de um a quatro anos de reclusão. Mas o projeto altera a legislação para estabelecer pena de dois a cinco anos de reclusão para quem subtrai esses animais, ainda que abatidos ou divididos em partes.

Também enquadra como crime a comercialização, o armazenamento, a exposição à venda ou mesmo a entrega de carne ou outros alimentos sem origem controlada.

De autoria do deputado Afonso Hamm (PP-RS), o projeto agrava a pena pelo desvio de animais de corte, mesmo depois de abatidos, e pune o comércio de carne de procedência ilícita. A proposta condena o roubo de animais vivos ou já abatidos, divididos em partes para o consumo. A matéria protege criadores de espécies como gados, porcos, cavalos, ovelhas, entre outros. A pena para quem cometer o crime é de reclusão de dois a cinco anos.

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