O produto é da marca Parmíssimo
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada na edição desta sexta-feira, 9, do Diário Oficial da União (DOU) proíbe a distribuição e venda de lotes de queijo parmesão ralado da empresa Parmíssimo Alimentos Ltda em todo o território nacional.
Os lotes que devem ser recolhidos são das seguintes datas de fabricação: “08/02/16, 09/02/16, 15/03/16, 16/03/16, 17/03/16, 20/04/16, 22/04/16, 23/04/16, 25/04/16, 26/04/16, 18/05/16, 19/05/16, 20/05/16, 17/06/16, 18/06/16, 20/06/16, 15/07/16, 16/07/16, 18/07/16, 05/08/16, 06/08/16 e 08/08/16, data de validade: 8 meses, do produto QUEIJO PARMESÃO RALADO, marca PARMÍSSIMO, em pacotes de 50g, 100g, 500g e 5000g, fabricado pela empresa PARMÍSSIMO ALIMENTOS LTDA”, diz a publicação.
Segundo a Anvisa, a empresa “informou a impossibilidade de garantir a total qualidade e inocuidade de determinados lotes do produto QUEIJO PARMESÃO RALADO marca PARMÍSSIMO”, por isso a determinação de recolher o estoque existente no mercado.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.415, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016, considerando o inciso XV do art. 7º e o inciso II do § 1º do art. 8º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a Resolução-RDC N° 24, de 08 de junho de 2015; considerando o comunicado de RECOLHIMENTO VOLUNTÁRIO encaminhado em 23 de agosto de 2016 pela empresa PARMÍSSIMO ALIMENTOS LTDA, que informou a impossibilidade de garantir a total qualidade e inocuidade de determinados lotes do produto QUEIJO PARMESÃO RALADO marca PARMÍSSIMO, resolve: Art. 1º Proibir a distribuição e comercialização, em todo o território nacional, dos lotes: VIDE DATA DE FABRICAÇÃO: 08/02/16, 09/02/16, 15/03/16, 16/03/16, 17/03/16, 20/04/16, 22/04/16, 23/04/16, 25/04/16, 26/04/16, 18/05/16, 19/05/16, 20/05/16, 17/06/16, 18/06/16, 20/06/16, 15/07/16, 16/07/16, 18/07/16, 05/08/16, 06/08/16 e 08/08/16, data de validade: 8 meses, do produto QUEIJO PARMESÃO RALADO, marca PARMÍSSIMO, em pacotes de 50g, 100g, 500g e 5000g, fabricado pela empresa PARMÍSSIMO ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 93.647.881/0001-18, situada à Estrada Candido Pinheiro Barcelos, 1055 - Distrito Industrial Alvorada, Viamão /RS. Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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