Pena agora vai girar de 4 a 8 anos de prisão
Em breve o Brasil terá um marco regulatório para prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas. O Projeto de Lei foi aprovado na última terça-feira, 13, pelo plenário do Senado.
O documento estabelece medidas de atenção às vítimas do tráfico. Pelo conteudo, fica tipificado o tráfico de pessoas, sujeito a pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa. A proposta gira em torno de três eixos: prevenção e repressão dos crimes; e atenção às vítimas.
Também permanecem as circunstâncias atenuantes, como a condição de réu primário e não integrante de organização criminosa, e agravantes, como a retirada da vítima do território nacional.
O projeto prevê ainda oferta de seguro-desemprego às vítimas do tráfico de pessoas submetidas a condição análoga à de escravo ou a exploração sexual.
A legislação hoje limita-se a tipificar o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual e o tráfico de crianças. Com a proposta, a legislação passa a abranger o tráfico para trabalhos forçados e para transplantes de órgãos.
A matéria segue à sanção presidencial.
Projeto de Lei do Senado (PLS) 479/2012
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