Quinta-Feira, 13 de fevereiro de 2025

Postado às 09h14 | 14 Set 2016 | Edinaldo Moreno Senado aprova lei que endurece punições para o tráfico de pessoas

Pena agora vai girar de 4 a 8 anos de prisão

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Em breve o Brasil terá um marco regulatório para prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas. O Projeto de Lei foi aprovado na última terça-feira, 13, pelo plenário do Senado.

O documento estabelece medidas de atenção às vítimas do tráfico. Pelo conteudo, fica tipificado o tráfico de pessoas, sujeito a pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa. A proposta gira em torno de três eixos: prevenção e repressão dos crimes; e atenção às vítimas.

Também permanecem as circunstâncias atenuantes, como a condição de réu primário e não integrante de organização criminosa, e agravantes, como a retirada da vítima do território nacional.

O projeto prevê ainda oferta de seguro-desemprego às vítimas do tráfico de pessoas submetidas a condição análoga à de escravo ou a exploração sexual.

A legislação hoje limita-se a tipificar o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual e o tráfico de crianças. Com a proposta, a legislação passa a abranger o tráfico para trabalhos forçados e para transplantes de órgãos.

A matéria segue à sanção presidencial.

Projeto de Lei do Senado (PLS) 479/2012

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