Terça-Feira, 22 de abril de 2025

Postado às 16h14 | 04 Out 2016 | Fabio Vale 2º Turno: horário eleitoral terá iní­cio 48 horas após a proclamação do resultado

Crédito da foto:

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para os candidatos que vão disputar o segundo turno terá início 48 horas após a proclamação do resultado do pleito. No caso das eleições municipais, a proclamação é feita pelo juiz eleitoral de cada localidade, portanto, a propaganda no rádio e na TV pode ter início em data diferente em cada uma das 55 localidades em que haverá segundo turno.

O Calendário Eleitoral estabelece apenas que a data limite para o início da propaganda é o dia 15 de outubro, ou seja, 15 dias antes da eleição, marcada para o dia 30 de outubro.

No segundo turno o horário eleitoral é dividido em dois períodos diários de 20 minutos, tendo início às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão.

Cada candidato terá direito a 10 minutos em cada bloco e a propaganda vai ao diariamente, inclusive aos domingos. A ordem de veiculação da propaganda no primeiro dia será feita por sorteio pelo juiz eleitoral, sendo apresentada de forma alternada nos dias seguintes. Sendo assim, o candidato que apresentou sua propaganda por último no primeiro dia será o primeiro a apresentar no dia seguinte.

Já a propaganda nas ruas com o uso de carro de som, alto-faltantes, bem como carreatas e distribuição de material de campanha estão liberados a partir de 24 horas após a eleição.

Confira aqui da Resolução nº 23.457, que trata das regras para a propaganda eleitoral.

CM/FP

 

Tags:

voltar