Quarta-Feira, 12 de fevereiro de 2025

Postado às 09h27 | 23 Nov 2016 | Edinaldo Moreno Programa gerador do IR retido na fonte estará disponí­vel a partir de janeiro

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A instrução normativa que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016, a Dirf 2017, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 23.

O ato normativo tem duas novidades em relação aos anos anteriores. A primeira estabelece o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e a segunda obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos  sobre  os  quais  tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte , ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de 2017 através do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf) 2017 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.

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