A lei que desobriga a Petrobrás de ser a operadora única dos blocos de exploração do petróleo da camada pré-sal, no regime de partilha de produção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 30.
Ela tinha sido sancionada na última terça-feira, 29, pelo presidente Michel Temer. O conteudo surgiu de uma proposta do Senado, aprovada pela Câmara dos Deputados no início deste mês.
Na prática, a nova lei permite que outras empresas explorem o pré-sal. A Petrobras poderá escolher se quer ou não participar como operadora em consórcios.
Atualmente, a Petrobras já explora áreas do pré-sal sob o regime de concessão e também opera o único bloco licitado pelo regime de partilha, na bacia de Santos, por força da lei que criou o regime de partilha em 2010 (Lei 12.351/10).
A decisão também vai depender de indicação do Ministério de Minas e Energia ao Conselho Nacional de Política Energética.
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