Medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta (30)
A Lei de número 13.364, de 29 de novembro de 2016 eleva o Rodeio, Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
A sanção do conteudo foi publicada na edição desta quarta-feira, 30, do Diário Oficial da União (DOU). Com isso, as práticas passam a ser considerados manifestações da cultura nacional.
Além do rodeio e da vaquejada, são considerados também “I - montarias; II - provas de laço; III - apartação; IV - bulldog; V - provas de rédeas; VI - provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning; VII - paleteadas; e VIII - outras provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz.”
Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta derrubar uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada no último mês de outubro. Na oportunidade, os ministros consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente.
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