As novas regras do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foram publicadas na edição desta quarta-feira, 30, do Diário Oficial da União (DOU). Com isso, as pequenas empresas poderão participar da construção de conjuntos habitacionais do programa do governo federal.
A meta é ampliar os níveis de qualidade das edificações, o que vai beneficiar as famílias contempladas por novas moradias, além de aprimorar o programa por meio de novas regras. O objetivo é respeitar a segurança jurídica dos empreendedores sem deixar de oferecer uma moradia adequada aos beneficiários.
Por meio da portaria, ficam estabelecidos critérios, diretrizes e condições gerais de execução dos empreendimentos, entre eles, infraestrutura básica que permita ligações domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica, que inclua vias de acesso, com solução de pavimentação definitiva, iluminação pública e soluções de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais.
Também ficam asseguradas no MCMV condições de acessibilidade a todas as áreas públicas e de uso comum, disponibilidade de unidades adaptáveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos, de acordo com a demanda. A portaria trata ainda das condições de sustentabilidade das construções e uso de novas tecnologias construtivas.
A portaria define que será considerado empreendimento do MCMV conjuntos com duas ou mais unidades habitacionais. A pavimentação poderá ser feita com concreto, paralelepípedo, asfalto e ainda outras práticas de pavimentações adotadas pelos municípios em vias públicas.
Pessoas físicas ainda poderão participar do programa desde que as unidades habitacionais sejam vendidas até 31 de dezembro de 2018, com alvará de construção concedido até junho de 2017, e vistoriadas pelo menos uma vez pelo Agente Financeiro do FGTS, antes da alienação da unidade.
A pavimentação definitiva ficou dispensada para habitações isoladas ou unifamiliares ou que integrem conjuntos de, no máximo, 12 unidades ou municípios com até 50 mil habitantes, adquiridas até 31 de dezembro de 2018.
O prazo para que os empreendimentos se adequem às novas regras é 31 de dezembro de 2018. As mudanças atendem pequenas construtoras com o objetivo de fomentar a economia local, aumentar a geração de empregos por meio do programa Minha Casa Minha Vida, além dos investimentos na área da construção civil.
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