Pela lei, os bancos devem ter remuneração de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados
A lei que transfere da União para as instituições de ensino superior a obrigação de remunerar os bancos pelos custos relacionados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi sancionada com um veto pelo presidente Michel Temer. A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira, 2, do Diário Oficial da União (DOU).
Pela lei do Fies, os bancos devem ter remuneração de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados. Antes da edição da MP, os bancos recebiam esses recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE), gestor do Fies. Agora, os custos dos contratos de crédito estudantil serão bancados pelas faculdades integrantes do programa.
Sobre o veto, Temer rejeitou o trecho que proibia "a concessão de tutela antecipada que tenha por objeto a autorização para o funcionamento de curso de graduação por instituição de educação superior". Segundo o governo, o dispositivo se trata de "contrabando legislativo" ou do chamado "jabuti".
A nova lei consiste na conversão da Medida Provisória 741/2016.
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