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Postado às 09h49 | 23 Dez 2016 | Edinaldo Moreno Mais rí­gido para crimes violentos, indulto natalino é publicado

Pela primeira vez, os crimes foram separados para conceder o benefí­cio

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O decreto que concede o indulto natalino foi publicado na edição desta sexta-feira, 23, do Diário Oficial da União (DOU) e traz separação de crimes. A medida é concedida às pessoas nacionais e estrangeiras condenadas a pena privativa de liberdade, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, que tenham, até 25 de dezembro de 2016, cumprido as condições previstas.

Segundo o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, essa é a primeira vez que essa lógica é adotada. “Pela primeira vez, nós separamos: de um lado, os crimes sem violência ou grave ameaça, e, de outro lado, crimes com violência ou com grave ameaça à pessoa. Quando todos os indultos anteriores, pouco importava isso. Na verdade, era o tamanho da pena só [que importava], sem fazer essa divisão”.

Moraes explicou que, em relação aos crimes praticados com violência, grave ameaça, roubo, roubo qualificado, homicídio, os requisitos para a concessão do indulto serão mais duros. Tradicionalmente, vinha sendo aplicado um requisito geral de pena de até seis anos, independentemente do crime cometido. “Crimes mais graves, até quatro anos, [terão] os requisitos mais pesados; de quatro a oito, mais [pesados] ainda; e crime grave com pena superior a oito anos não terá indulto, porque são crimes graves e a pessoa deve cumprir a sua pena”, disse.

O decreto traz critérios mais rigorosos para liberar a saída temporária dos presos. Não será dado o indulto, por exemplo, aos condenados por crimes hediondos e de tortura.

Para outros casos de crime com grave ameaça ou violência, o indulto será concedido quando a pena não for superior a 4 anos, sob algumas condições. Dentre elas, o condenado terá de ter cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente.

Segundo Moraes, essa divisão foi feita para que os requisitos para concessão do indulto de crimes menores não se iguale àqueles dos crimes mais graves. “Essa alteração [é] importante porque na questão dos crimes sem violência ou grave ameaça, presentes obviamente requisitos temporais e de comportamento, mas há um limite de quem foi condenado até 12 anos. Quando o limite anterior eram 20 anos”, disse. “A política criminal importante com o novo indulto é essa: crimes sem violência ou grave ameaça, a ideia é que não há necessidade de ficar muito tempo”.

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