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Postado às 09h18 | 24 Abr 2017 | Edinaldo Moreno Decreto inclui pessoa com deficiência nas cotas de universidades federais

O programa já contemplava estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indí­genas

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O decreto que regulamenta o programa de cotas de universidades federais de educação superior para incluir pessoas com deficiência na lista de estudantes que têm direito à reserva de vagas nessas instituições foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 24.
 
Segundo o documento, as mudanças do decreto regulamentam a Lei 12.711/2012. O programa de cotas já contemplava estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas.
 
Ainda de acordo com o conteudo, o Ministério da Educação editará, no prazo de 90 dias, os atos complementares necessários à aplicação dos critérios de distribuição das vagas para esses públicos. 
 
“Até a publicação dos critérios de distribuição referidos no caput, a reserva de vagas, pelas instituições de ensino, seguirá a sistemática adotada no concurso seletivo imediatamente anterior”, diz o decreto.
 
A destinação das cotas ainda segue a proporção de autodeclarados pretos, pardos e indígenas na população da respectiva Unidade da Federação onde a universidade está instalada.

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