Postado às 09h18 | 24 Abr 2017 | Edinaldo Moreno
Decreto inclui pessoa com deficiência nas cotas de universidades federais
O programa já contemplava estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas
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Segundo o documento, as mudanças do decreto regulamentam a Lei 12.711/2012. O programa de cotas já contemplava estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas.
Ainda de acordo com o conteudo, o Ministério da Educação editará, no prazo de 90 dias, os atos complementares necessários à aplicação dos critérios de distribuição das vagas para esses públicos.
“Até a publicação dos critérios de distribuição referidos no caput, a reserva de vagas, pelas instituições de ensino, seguirá a sistemática adotada no concurso seletivo imediatamente anterior”, diz o decreto.
A destinação das cotas ainda segue a proporção de autodeclarados pretos, pardos e indígenas na população da respectiva Unidade da Federação onde a universidade está instalada.