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Postado às 08h36 | 13 Mai 2017 | Edinaldo Moreno Lei da gorjeta começa a valer a partir deste sábado (13)

A gorjeta será considerada parte do salário do funcionário e não apenas uma gratificação

Crédito da foto: Foto: Portal Brasil

A “lei da gorjeta” começa a valer a partir deste sábado (13). A norma passa a regulamentar a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e outros estabelecimentos no País. 
 
O conteudo sancionado pelo presidente da República, Michel Temer, em 13 de março, estabelece que o valor pago seja incorporado como remuneração dos trabalhadores e contribuirá para encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. 
 
Agora, a gorjeta será considerada parte do salário do funcionário, e não apenas uma gratificação. O empregador deverá anotar na carteira de trabalho e no contracheque do empregado o valor do salário contratual fixo, além do percentual recebido em gorjeta, calculado com base no valor médio registrado nos últimos 12 meses.
 
A lei prevê que, caso a empresa deixe de receber as gorjetas, o funcionário continue recebendo o valor registrado. Em empresas com 60 ou mais trabalhadores, a fiscalização do novo modelo será feita por uma comissão criada pelos próprios funcionários. Já nas empresas com menos de 60 empregados, a supervisão ficará a cargo do sindicato.
 
Pela nova lei, é considerada gorjeta quantias ofertadas espontaneamente pelos clientes e valores adicionais cobrados pelo estabelecimento.

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