Postado às 08h36 | 13 Mai 2017 | Edinaldo Moreno
Lei da gorjeta começa a valer a partir deste sábado (13)
A gorjeta será considerada parte do salário do funcionário e não apenas uma gratificação
Crédito da foto: Foto: Portal Brasil
A “lei da gorjeta” começa a valer a partir deste sábado (13). A norma passa a regulamentar a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e outros estabelecimentos no País.
O conteudo sancionado pelo presidente da República, Michel Temer, em 13 de março, estabelece que o valor pago seja incorporado como remuneração dos trabalhadores e contribuirá para encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.
Agora, a gorjeta será considerada parte do salário do funcionário, e não apenas uma gratificação. O empregador deverá anotar na carteira de trabalho e no contracheque do empregado o valor do salário contratual fixo, além do percentual recebido em gorjeta, calculado com base no valor médio registrado nos últimos 12 meses.
A lei prevê que, caso a empresa deixe de receber as gorjetas, o funcionário continue recebendo o valor registrado. Em empresas com 60 ou mais trabalhadores, a fiscalização do novo modelo será feita por uma comissão criada pelos próprios funcionários. Já nas empresas com menos de 60 empregados, a supervisão ficará a cargo do sindicato.
Pela nova lei, é considerada gorjeta quantias ofertadas espontaneamente pelos clientes e valores adicionais cobrados pelo estabelecimento.