A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de garçom. As informações são da Agência Câmara.
O texto aprovado assegura ao garçom o direito a um piso salarial no valor de R$ 2.811,00, para uma jornada de 8 horas diárias, devendo as horas extraordinárias serem pagas com 50% de acréscimo sobre o salário legal ou contratual.
O texto original, Projeto de Lei 6227/13, do deputado Wilson Filho (PMDB-PB) – previa um piso salarial de três salários mínimos e horas extras pagas com acréscimo de 30%.
Ao analisar a proposta, no entanto, o relator na comissão, deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), apresentou duas emendas. Bornier lembrou que a Constituição Federal é clara quanto à impossibilidade de se vincular qualquer remuneração ao salário mínimo.
A segunda emenda também se baseia na Constituição, que Já garante aos trabalhadores “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal”.
O texto aprovado prevê ainda que os serviços prestados pelo garçom entre 19hs e 6hs serão remunerados com 30% de acréscimo sobre o salário legal ou contratual.
O texto institucionaliza a conhecida “gorjeta”, como um adicional nunca inferior a 10% do valor da conta dos clientes, devendo ser distribuído entre os empregados que trabalham no mesmo horário.
Para exercer a atividade, a proposta exige registro profissional a partir dos seguintes documentos: registro geral; carteira de trabalho; atestado médico comprovando que o interessado não é portador de moléstia infectocontagiosa; prova de quitação com o serviço militar.
O projeto e as duas emendas serão ainda analisados conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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