O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 4, o Projeto de Lei que modifica a Lei de Execução Penal. Segundo relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o projeto reduz a superlotação dos presídios, melhora a ressocialização dos presos, combate o poder do crime organizado nas penitenciárias e previne as rebeliões que provocaram centenas de mortes nos últimos anos.
Entre as mudanças previstas está a definição de limite máximo de oito presos por cela. A redação em vigor da lei, que é de 1984, prevê que o condenado “será alojado em cela individual”, situação rara nos presídios brasileiros.
Outros pontos previstos são: a valorização do trabalho dos detentos; a previsão expressa de incentivo fiscal para empresas que contratarem presos e egressos e de parcerias público-privadas para a educação e profissionalização dos presos; possibilidade de uso de telefone público (monitorado), o que pode contribuir para diminuir o poder das organizações criminosas em relação ao uso clandestino de celulares; e progressão antecipada de regime em caso de superlotação de presídio como direito do preso.
A Lei de Execução Penal é considerada obsoleta em vários pontos, o que contribuiria para a superlotação do sistema carcerário. A reforma, ressaltaram os senadores, tem objetivo de humanizar os presídios, facilitar a ressocialização dos presos e desburocratizar procedimentos no sistema.
A matéria será encaminhada à Câmara dos Deputados.
Mudanças
Entre outros pontos, a proposta prevê que:
O trabalho do condenado passa a ser visto como parte integrante do programa de recuperação do preso, e não como benesse, e passa a ser remunerado com base no salário mínimo cheio, não mais com base em 75% do salário mínimo;
estabelecimentos penais serão compostos de espaços reservados para atividades laborais;
gestores prisionais deverão implementar programas de incentivo ao trabalho do preso, procurando parcerias junto às empresas e à Administração Pública
deverão ser ampliadas as possibilidades de conversão da prisão em pena alternativa;
entre as formas de trabalho para presos, a preferência para o trabalho de produção de alimentos dentro do presídio, como forma de melhorar a comida;
deverão ser incluídos produtos de higiene entre os itens de assistência material ao preso;
deverá ser informatizado o acompanhamento da execução penal.
Cumprimento de pena
Aprovar projeto de execução penal junto ao Tribunal de Justiça da Unidade da Federação em que exercerá suas atividades;
cadastrar-se junto ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen);
habilitar-se junto ao órgão do Poder Executivo competente da Unidade da Federação em que exercerá suas atividades;
encaminhar, anualmente, ao Depen, relatório de reincidência e demais informações solicitadas;
submeter-se à prestação de contas junto ao Tribunal de Contas da Unidade da Federação em que desenvolva suas atividades.
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