Quinta-Feira, 06 de fevereiro de 2025

Postado às 09h45 | 05 Out 2017 | Redação Reforma na Lei de Execução Penal aprovada pelo Senado prevê 8 presos por cela

Crédito da foto: EBC A medida foi aprovada na última quarta-feira pelo Plenário do Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 4, o Projeto de Lei que modifica a Lei de Execução Penal. Segundo relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o projeto reduz a superlotação dos presídios, melhora a ressocialização dos presos, combate o poder do crime organizado nas penitenciárias e previne as rebeliões que provocaram centenas de mortes nos últimos anos.

Entre as mudanças previstas está a definição de limite máximo de oito presos por cela. A redação em vigor da lei, que é de 1984, prevê que o condenado “será alojado em cela individual”, situação rara nos presídios brasileiros.

Outros pontos previstos são: a valorização do trabalho dos detentos; a previsão expressa de incentivo fiscal para empresas que contratarem presos e egressos e de parcerias público-privadas para a educação e profissionalização dos presos; possibilidade de uso de telefone público (monitorado), o que pode contribuir para diminuir o poder das organizações criminosas em relação ao uso clandestino de celulares; e progressão antecipada de regime em caso de superlotação de presídio como direito do preso.

A Lei de Execução Penal é considerada obsoleta em vários pontos, o que contribuiria para a superlotação do sistema carcerário. A reforma, ressaltaram os senadores, tem objetivo de humanizar os presídios, facilitar a ressocialização dos presos e desburocratizar procedimentos no sistema.

A matéria será encaminhada à Câmara dos Deputados.

Mudanças

Entre outros pontos, a proposta prevê que:

O trabalho do condenado passa a ser visto como parte integrante do programa de recuperação do preso, e não como benesse, e passa a ser remunerado com base no salário mínimo cheio, não mais com base em 75% do salário mínimo;

estabelecimentos penais serão compostos de espaços reservados para atividades laborais;

gestores prisionais deverão implementar programas de incentivo ao trabalho do preso, procurando parcerias junto às empresas e à Administração Pública

deverão ser ampliadas as possibilidades de conversão da prisão em pena alternativa;

entre as formas de trabalho para presos, a preferência para o trabalho de produção de alimentos dentro do presídio, como forma de melhorar a comida;

deverão ser incluídos produtos de higiene entre os itens de assistência material ao preso;

deverá ser informatizado o acompanhamento da execução penal.

Cumprimento de pena

Aprovar projeto de execução penal junto ao Tribunal de Justiça da Unidade da Federação em que exercerá suas atividades;

cadastrar-se junto ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen);

habilitar-se junto ao órgão do Poder Executivo competente da Unidade da Federação em que exercerá suas atividades;

encaminhar, anualmente, ao Depen, relatório de reincidência e demais informações solicitadas;

submeter-se à prestação de contas junto ao Tribunal de Contas da Unidade da Federação em que desenvolva suas atividades.

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