A resolução que permite o pagamento foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Anteriormente, o parcelamento só era dado para punições aplicadas em veículos registrados no exterior. A medida visa reduzir a inadimplência
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 18, altera outra resolução do órgão que proibia o parcelamento das multas. Agora, as multas de trânsito poderão ser pagas usando cartões de débito ou crédito.
Anteriormente, o parcelamento só era dado para punições aplicadas em veículos registrados no exterior.
A medida visa reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e outras dívidas. O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito.
De acordo com o documento, “o recebimento de multas pela rede arrecadadora será feito exclusivamente à vista e de forma integral, podendo ser realizado parcelamento, por meio de cartão de crédito, por conta e risco de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)."
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ficará responsável por autorizar e fiscalizar as operações dos órgãos de trânsito que adotarem a modalidade de parcelamento com Cartão de Crédito para o pagamento das multas de trânsito.
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