Quinta-Feira, 06 de fevereiro de 2025

Postado às 11h15 | 24 Out 2017 | Redação Ministra do STF suspende portaria que alterava critérios para trabalho escravo

Crédito da foto: EBC A decisão de Rosa Weber determina que as regras da portaria não possam ser aplicadas

A ministra do Superior Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu em decisão liminar a portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo. A decisão é provisória.

A decisão da ministra determina que as regras da portaria não possam ser aplicadas, ao menos até o julgamento final da ação que contesta as alterações.

Rosa Weber acolheu pedido do Rede Sustentabilidade. O partido pedia a anulação dos efeitos da portaria. A sigla argumenta que houve desvio de poder na edição da medida.

A portaria publicada no dia 16 pelo Ministério do Trabalho alterou os conceitos que devem ser usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho forçado, degradante e em condição análoga à escravidão, além de exigir, por exemplo, que o fiscal apresente um boletim de ocorrência junto ao seu relatório.

A portaria gerou reações contrárias de entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

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