Editada pelo governo na última terça-feira, 14, a Medida Provisória 808, que inclui ajustes no chamado trabalho intermitente veda o seguro-desemprego para o trabalhador nesta nova modalidade, uma das novidades da nova lei trabalhista que entrou em vigor nesta semana.
De acordo com a MP, publicada na última terça em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), “a extinção do contrato de trabalho intermitente a que se refere este artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro Desemprego”.
Essa modalidade de trabalho não era prevista em lei e passou a existir com a reforma trabalhista. Nela, a empresa pode convocar o trabalhador somente quando houver necessidade. Assim, mesmo com registro de emprego, o salário é pago de forma proporcional, apenas por hora trabalhada, e o profissional contratado fica livre para formar vínculos com outras empresas.
A previsão do governo é que essa modalidade gere 2 milhões de empregos em 3 anos, só na área de serviços. A expectativa é que a nova legislação beneficie os trabalhadores informais, aqueles que deveriam ser registrados como empregados e receber os benefícios trabalhistas previstos na lei.
Veja aqui os pontos do trabalho intermitente.
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