O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 15, traz a sanção da lei do combate ao bullyng nas escolas. O texto foi sancionado pelo presidente Michel Temer nesta segunda-feira, 14.
A medida sancionada altera um trecho da Lei 9.394, de 1996. A atualização na lei inclui a responsabilidade das escolas em promover medidas de combate ao bullying, além de pensar em ações de promoção da cultura de paz.
A lei original, instituída no governo Fernando Henrique Cardoso, estabelece as diretrizes e base da educação nacional. O artigo 12, alterado pela lei sancionada hoje, trata da incumbência dos estabelecimentos de ensino.
“Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
[...]
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas”, diz a lei atualizada.
Além das atitudes típicas de bullying, a matéria busca combater outros tipos de violência como agressão verbal, discriminação, práticas de furto e roubo, ameaças e agressão física. O projeto de alteração da lei saiu do Senado dia 17 de abril para sanção presidencial.
Lei Antibullying
A lei sancionada hoje amplia as obrigações das escolas previstas na lei que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff. Esta lei, que entrou em vigor em 2015, prevê que, além de clubes e agremiações recreativas, as escolas desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.
Leia íntegra da alteração:
LEI N O 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o Ocaputdo art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:
"Art. 12. ..............................................................................
......................................................................................................
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas." (NR)
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2018; 197 o da Independência e 130 o da República.
MICHEL TEMER
Rossieli Soares da Silva
Gustavo do Vale Rocha
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