O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 17, traz a publicação da lei que inclui a educação alimentar e nutricional no currículo escolar dos Ensino Fundamental e Médio. A matéria foi sancionada pelo presidente Michel Temer na última quarta-feira, 16.
O texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, trata o tema como transversal no desenvolvimento educacional dos estudantes brasileiros.
A intenção do projeto é reduzir a obesidade infantil, além de assegurar informações sobre alimentação saudável aos cidadãos desde novos.
As novas regras entram em vigor 180 dias após a sanção presidencial.
LEI Nº 13.666, DE 16 DE MAIO DE 2018
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-A:
"Art. 26. ..............................................................................
......................................................................................................
§ 9º-A. A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata ocaput." (NR)
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 16 de maio de 2018; 197 o da Independência e 130 o da República.
MICHEL TEMER
Alberto Beltrame
Gustavo do Vale Rocha
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