A lei que cria o Ministério da Segurança Pública foi publicada na edição desta quarta-feira, 11, do Diário Oficial da União (DOU). O presidente Michel Temer sancionou a medida na última terça-feira, 10, com vetos.
Um dos pontos vetados pelo presidente Temer é o que permitia ao ministro da Segurança Pública, em "caráter excepcional" e mediante entendimento com o ministro da Defesa, "solicitar militares das Forças Armadas ao presidente da República".
Na justificativa do veto, o governo argumentou que a gestão do quadro de pessoal militar é de competência dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, conforme estabelece a Lei Complementar nº 97, de 1999.
"Assim, por violar o citado comando legal, não é adequada a proposta que autoriza o ministro da Segurança Pública a solicitar militares das Forças Armadas ao presidente da República, mediante entendimento com o ministro de Defesa", justificou a Presidência.
A pasta foi criada em fevereiro, por meio de uma Medida Provisória. Por se tratar de MP, a criação da pasta já tinha força de lei, mas precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada para virar uma lei em definitivo. A medida foi aprovada pela Câmara em 13 de junho e pelo Senado no dia 19 do mesmo mês.
De acordo com o texto, integram a estrutura do Ministério da Segurança Pública:
Departamento de Polícia Federal (DPF);
Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF);
Departamento Penitenciário Nacional (Depen);
Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp);
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP);
Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
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