Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão autorizou a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a realizar seu novo concurso público. A portaria que autoriza o certame foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 27.
Embora tenha atrasado devido a um pedido no acréscimo de vagas por parte da corporação, o aval do concurso foi mesmo para as 500 vagas previstas inicialmente. As vagas são para o nível superior.
A PRF se concentra agora na contratação da organizadora que ficará responsável pela organização do concurso, para, em seguida, publicar o edital, o que deve acontecer de forma rápida, tendo em vista que a PRF já conta com uma minuta de edital pronta, que vem sendo elaborada desde o final de 2016, com o objetivo de permitir que o concurso possa ser iniciado imediatamente após a publicação da portaria.
A responsabilidade pela realização do concurso público será do Ministro da Segurança Pública, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.
A autorização determina um prazo de até seis meses para a publicação do edital, ou seja, até 27 de janeiro.
Confira íntegra da portaria:
PORTARIA Nº 236, DE 25 DE JULHO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 500 (quinhentos) cargos, de nível superior, de Policial Rodoviário Federal do quadro de pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura das inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Ministro da Segurança Pública, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JÚNIOR
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