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Postado às 09h45 | 28 Jun 2019 | Redação Detrans têm até 31 de janeiro de 2020 para adotar placa Mercosul

O prazo foi adiado pela Resolução 780 publicada nesta sexta-feira, 28, no Diário Oficial. A data limite era este sábado, 30. A medida, agora, dispensa a implantação da nova placa em caso de transferência de propriedade e troca de categoria de veículo

Crédito da foto: Extraída do site Cidade Satélite O prazo foi adiado pela Resolução 780 publicada no Diário Oficial desta sexta

Os Departamentos de Trânsito (Detrans) de todo o país terão até o dia 31 de janeiro de 2020 para adotar a placa padrão Mercosul. O prazo foi adiado pela Resolução 780 publicada nesta sexta-feira, 28, no Diário Oficial da União (DOU). A data limite era este sábado, 30.

A nova resolução publicada pelo Ministério da Infraestrutura explica que o modelo Mercosul será exigido nos casos de primeiro emplacamento do veículo; substituição de qualquer uma das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa; mudança de estado ou município; ou quando houver necessidade de instalação da segunda placa traseira.

A medida, agora, dispensa a implantação da nova placa em caso de transferência de propriedade e troca de categoria do veículo.

A placa deverá ser revestida de película retrorrefletiva, na cor branca, com uma faixa na cor azul na margem superior, contendo ao lado esquerdo o logotipo do Mercosul. Ao lado direito, ficará a bandeira nacional. No centro, a inscrição "Brasil". Além disso, a identificação deverá conter sete caracteres alfanuméricos, em alto relevo, na sequência LLL NLNN (letras e números)

Os veículos com placas cinzas poderão circular até o seu sucateamento, sem necessidade de substituição das placas. No entanto, a qualquer momento, os proprietários desses automóveis poderão optar voluntariamente pelo novo modelo.

Lançado no Rio de Janeiro, em setembro de 2018, o novo padrão já está disponível em outros seis estados: Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.

Confira aqui íntegra da resolução:

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