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Postado às 09h00 | 19 Dez 2019 | Redação Lei que cria o programa Médicos pelo Brasil é publicada no Diário Oficial

Crédito da foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil Programa amplia em 7 mil vagas em locais de difícil provimento

A Lei 13.958, de 18 de dezembro de 2019, que cria o programa Médicos pelo Brasil e irá substituir o Mais Médicos, criado em 2013, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 19. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova lei na última quarta-feira, 18.

O Ministério da Saúde prevê 18 mil vagas para médicos em todo o país, principalmente em municípios pequenos e distantes dos grandes centros urbanos. Segundo a pasta, esse número amplia em 7 mil vagas a oferta atual de médicos em municípios onde há os maiores vazios assistenciais do Brasil. O programa também vai formar médicos especialistas em medicina de família e comunidade.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro também vai permitir o retorno dos médicos cubanos que atuaram no programa Mais Médicos por até dois anos, desde que atendam aos seguintes requisitos: estar no exercício de suas atividades no Programa Mais Médicos no dia 13 de novembro de 2018, quando o acordo de cooperação foi reincidido pelo governo cubano; e ter permanecido no Brasil até a data da publicação da Medida Provisória nº 890, que cria o Médicos pelo Brasil, na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.

O programa Médicos pelo Brasil, que substituirá gradativamente o Mais Médicos, prioriza levar atendimento médico a regiões mais carentes do país e ainda prevê formação qualificada de profissionais de saúde e critérios claros de seleção e contratação de médicos, que devem ter registro no Conselho Federal de Medicina do país (CRM).

A Atenção Primária à Saúde (APS), onde os 18 mil médicos do Programa Médicos pelo Brasil vão atuar, é a base do SUS, onde as doenças mais frequentes são acompanhadas, como diabetes, hipertensão e tuberculose.

Contratação

Os aprovados no programa serão alocados em unidades de saúde predefinidas pelo ministério e terão dois anos para realizar curso de especialização em medicina de família e comunidade. A valor da bolsa formação que eles receberão será de R$ 12 mil mensais e gratificação de R$ 3 mil adicionais para locais remotos ou R$ 6 mil adicionais para distritos indígenas, além de localidades ribeirinhas e fluviais.

Para a função de tutor médico, serão selecionados especialistas em medicina de família e comunidade ou de clínica médica. Após aprovação em processo seletivo, estes profissionais serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e serão responsáveis pelo atendimento à população nas unidades definidas e pela supervisão dos demais médicos durante o período do curso de especialização.

Os contratos com carteira assinada podem variar entre quatro níveis salariais que variam entre R$ 21 mil e R$ 31 mil, já incluídos os acréscimos por desempenho que podem variar entre 11% a 30% do salário – medido pela qualidade de atendimento e satisfação da população – e dificuldades do local. O valor também inclui gratificação (R$ 1 mil por mês) para os médicos que acumularem o cargo de tutor. Além disto, há previsão de progressão salarial a cada três anos de participação no programa.

Ao contrário do programa anterior, o Mais Médicos, no Médicos pelo Brasil todos os selecionados deverão ter registro nos conselhos regionais de Medicina (CRM).

Revalida

O presidente Bolsonaro decidiu vetar a proposta aprovada pelo Congresso Nacional, no mês passado, que permitiria a realização do exame de revalidação de diplomas para médicos formados no exterior, o Revalida, também por faculdades privadas. Ser aprovado no Revalida é uma condição obrigatória para que médicos que não tenham diplomas expedidos no Brasil possam ter registro no CRM e exercer a profissão no país.

Segundo o texto aprovado pelo Legislativo, as faculdades privadas que poderiam revalidar os diplomas estrangeiros seriam aquelas com notas 4 e 5 no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e que oferecessem cursos de medicina. Com o veto, apenas instituições públicas de ensino mantêm a prerrogativa de revalidação.

Maior oferta

A lei ainda autoriza a criação da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), que será responsável pela seleção e contratação dos profissionais que atuarão no programa. Caberá ao Ministério da Saúde a seleção dos municípios de destino dos médicos contratados.

Para classificação dos locais, o novo programa foi elaborado a partir da metodologia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), baseada em estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Os municípios são divididos em cinco categorias: rurais remotos, rurais adjacentes, intermediários remotos, intermediários adjacentes e urbanos. Serão priorizados os municípios rurais remotos, rurais adjacentes e intermediários remotos que, juntos, concentram 3,4 mil cidades, além das unidades de Saúde da Família ribeirinhas e fluviais e dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs).

Com esse novo cálculo, a expectativa do ministro da Saúde é praticamente dobrar o número de médicos em áreas remotas em relação ao que havia no programa Mais Médicos. "No programa anterior, você tinha 7 mil no Norte e Nordeste. Na simulação, pelos indicadores técnicos, nós devemos chegar a 13,8 mil no Norte e Nordeste, nas áreas de mais difícil provimento no Brasil, quase que dobra", disse Mandetta.

O programa Médicos pelo Brasil seguirá coexistindo com o Mais Médicos, até que todas as 18 mil vagas do novo programa sejam preenchidas e os contratos anteriores cheguem ao fim.

"Nós tivemos o cuidado de não acabar, não extinguir a lei anterior, exatamente porque até que esse sistema vá fazendo a seleção e vá conseguindo lotar e as pessoas vão se radicando, a gente fica com aquela possível válvula de escape, que é um processo simplificado", explicou o ministro da Saúde.

Cubanos

Com a nova lei, os profissionais cubanos que atuaram no Mais Médicos poderão ser reincorporados ao programa, por um prazo improrrogável de dois anos. Para isso, terão de atender aos seguintes requisitos: estar no exercício de suas atividades no Programa Mais Médicos, no dia 13 de novembro de 2018; ter sido desligado do programa em razão do fim do acordo de cooperação entre o Ministério da Saúde Pública de Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas); ter permanecido em território nacional até a data da publicação da Medida Provisória nº 890 (Programa Médicos pelo Brasil) na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.

Segundo o ministro da Saúde, dos pouco mais de 8 mil médicos cubanos que chegaram a trabalhar no país pelo Mais Médicos, cerca 2 mil permaneceram no país e poderão ser reincorporados ao programa por até dois anos. Para seguirem atuando no país depois desse período, será exigida aprovação no Revalida.

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