O Ministério Público Federal (MPF) celebrou acordo judicial por meio do qual a União, a Caixa Econômica Federal e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) comprometeram-se a cumprir o prazo de 20 dias para efetuar e concluir as análises dos pedidos de auxílio emergencial. Após esse prazo, com o recebimento dos recursos transferidos pela União e de posse dos dados repassados pela Dataprev, a Caixa terá mais três dias úteis para o pagamento do auxílio. Os efeitos do acordo, já homologado pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), valem para todo o país.
Firmado em audiência prévia de conciliação realizada no último dia 22 de maio, a negociação encerrou ação civil pública ajuizada também em maio pelo MPF, por meio da qual se pedia que a Justiça Federal obrigasse o governo federal a solucionar imediatamente todos os problemas de ordem operacional que estão impedindo o pagamento do auxílio emergencial aos brasileiros afetados pelas medidas de contenção da pandemia da covid-19.
Instituído pela Lei 13.982/2020, o auxílio emergencial deverá ser pago pelo período de três meses a pessoas de baixa renda cujas atividades foram inviabilizadas pelas medidas de isolamento social impostas pela pandemia como única forma eficaz para a diminuição do contágio e prevenção da sobrecarga dos sistemas de saúde. A previsão era que a primeira parcela fosse paga em 7 de abril, mas até hoje milhares de pessoas sequer conseguiram se cadastrar para o recebimento do auxílio.
Dificuldades
Durante a audiência de conciliação, os órgãos do governo federal e a Caixa explicaram tanto os motivos da demora na concessão do benefício, quanto as razões dos inúmeros problemas operacionais, como dificuldades para alimentação de dados no aplicativo, impossibilidade de consulta ao status do pedido, bloqueio de acesso, dificuldades no preenchimento de dados familiares, inadmissibilidade de atualização de tais dados, assim como diversas outras falhas no funcionamento do aplicativo, principalmente para aqueles que não têm conta na Caixa Econômica Federal.
E a questão se agrava porque os requerentes do benefício também tiveram que superar problemas de outras ordens, como o anúncio indevido, pela Caixa, da possibilidade de correção de dados e de contestação; ausência de informações quanto aos motivos do indeferimento do benefício; persistência do status do pedido na fase de “em análise”, sem orientação quanto à possibilidade de recurso ou de acesso ao resultado; dificuldade de acesso de mães que não se encontram cadastradas no Bolsa Família ou no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); inexistência de link para recurso ou para ajuste de cadastro, e, até a impossibilidade de se refazer o cadastro e/ou de contestação.
Diante dessa realidade, admitida pelos próprios réus durante a audiência de conciliação, foram estabelecidas no acordo judicial medidas destinadas a assegurar a mais ampla publicidade da avaliação, a transparência dos critérios utilizados, a participação dos requerentes (inclusive com possibilidade de alteração e complementação de informações, e também de apresentação de pedidos de reanálise), a eficiência no tempo de processamento, a impessoalidade da aferição e o conhecimento dos motivos que levam ao indeferimento dos pedidos.
Providências
União, Caixa e Dataprev comprometeram-se, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, em manter o adequado e eficiente funcionamento dos sistemas operacionais e do aplicativo, aprimorando e mantendo as funcionalidades já existentes. Entre as inovações, os requerentes que tiverem negado os pedidos de auxílio emergencial poderão apresentar contestação ou, se preferirem, formular novo requerimento. Caso esse indeferimento tenha se dado em virtude da inconclusividade de dados, o requerente poderá atualizar o cadastro, inserindo novos dados a seu respeito e de sua família. Essas atualizações nos sistemas e no aplicativo deverão ser disponibilizadas em até dez dias.
Os réus também assumiram a obrigação de adotar medidas contínuas de atualização dos bancos de dados oficiais, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) e o e-Social, para evitar a defasagem de informações sobre situações de desemprego eventualmente existentes nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). “Essa providência é importante, porque uma das situações mais recorrentes reclamadas por cidadãos é a de que teriam tido seu pedido negado, porque, apesar de estarem desempregados, o antigo empregador não efetuou a necessária atualização da Rais”, explica o procurador da República Álvaro Ricardo de Souza Cruz, autor da ação civil pública.
Outra obrigação assumida pelos réus foi a de substituir a expressão “dados inconclusivos”, constante da tela inicial do aplicativo em casos de inconclusividade, pela expressão “Realize nova solicitação”, a fim de melhor esclarecer que o requerimento não foi conclusivo e deixar devidamente clara a possibilidade de realização de nova tentativa por parte do requerente.
Outros aprimoramentos
O MPF também obteve o compromisso dos réus de “aprimoramentos já introduzidos nos sistemas de análise dos requerimentos, com a observância específica do dever de motivação adequada e clara dos atos de indeferimento do auxílio emergencial; e, no que concerne à Caixa Econômica Federal, divulgar em seu aplicativo os arquivos recebidos da Dataprev”. A Caixa também deverá esforçar-se para manter permanente e rotineiro sistema de aperfeiçoamento de sua plataforma.
O acordo ainda estabeleceu a obrigação do governo federal de aprimorar a divulgação dos motivos de indeferimento do benefício, melhorar a comunicação sobre as informações já disponibilizadas e conferir mais clareza sobre as vias de consulta desse indeferimento. Outra conquista importante foi a abertura de um canal permanente de negociação entre a União, Caixa, Dataprev, MPF e Defensoria Pública da União, para a busca do aperfeiçoamento constante do desenho institucional do auxílio emergencial.
Por fim, em caso de surgimento de situações não previstas no acordo, foi estabelecido prazo de 72 horas para que os réus prestem os devidos esclarecimentos sobre eventuais problemas encontrados pelos requerentes do benefício.
Material da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tags: