Terça-Feira, 06 de maio de 2025

Postado às 21h02 | 19 Dez 2016 | Prefeito e ex-prefeito de Pau dos Ferros têm bens bloqueados pela Justiça

[caption id="attachment_54533" align="alignleft" width="300"] Fabrício Torquato e Leonardo Rêgo eram aliados em 2012 (foto: arquivo/Jornal de Fato)[/caption] O Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros obteve uma liminar da Justiça Federal que decretou a indisponibilidade de bens do atual prefeito de Pau dos Ferros, Fabrício Torquato (PSD); do seu antecessor, Leonardo Rêgo (DEM); e de outros três empresários e duas empresas responsáveis pela paralisação e abandono das obras da Creche Municipal Djalma de Freitas, no Bairro São Geraldo. O valor a ser bloqueado soma R$ 618.782,87. A obra é fruto de um convênio entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Município de Pau dos Ferros e deveria ter sido concluída em 2009, mas foi inaugurada inacabada, em 2012, a dois dias do fim do mandato do então prefeito Leonardo Nunes do Rêgo. Para o MPF, o único objetivo era gerar promoção pessoal ao gestor, já que a unidade escolar não possuía condições de funcionamento. A ação, de autoria do procurador da República Marcos de Jesus, aponta que Leonardo Rêgo e Fabrício Torquato foram negligentes na conservação do patrimônio público. Além deles, são réus os empresários Camillo Collier Neto e Gabriel Teixeira de Vasconcelos Galvão, a empresa da qual são sócios: CG Construções Civis Ltda.; bem como o empresário José Gilson Leite Pinto e sua empresa, Veneza Construções Ltda. Irregularidades Leonardo Rêgo é acusado de ter efetuado pagamentos por serviços não executados; permitido sucessivas prorrogações de contrato - que atenderam apenas ao interesse da CG Construções e de seus representantes, em detrimento do interesse coletivo - e por não ter adotado medidas judiciais para obrigar as empresas a reparar o dano público. O atual prefeito, Fabrício Torquato, também foi negligente na conservação do patrimônio público. Além de não ter buscado uma reparação do dano, ele deixou de adotar qualquer medida efetiva para concluir a obra em seus quatro anos de gestão. Também não garantiu serviço de vigilância para assegurar a integridade das instalações da creche, o que permitiu a ação de vândalos, aumentando a degradação da estrutura, já desgastada em função da falta de manutenção. Somado a isso, Fabrício Torquato deixou de prestar contas dos recursos do convênio. [caption id="attachment_54534" align="aligncenter" width="631"] Creche de Pau dos Ferros foi inaugurada sem a obra ter sido concluída, segundo o Ministério Público Federal (foto: MPF/RN)[/caption] Perícia realizada no local e a análise dos documentos revelaram que houve desfalque na execução da obra, tanto durante o exercício do mandato de Leonardo Rego quanto no de Fabrício Torquato, pois foram feitos pagamentos e medições indevidas, não condizentes com o que foi efetivamente executado (conforme o Laudo Técnico 78/2016-SEAP), havendo conivência dos gestores, que mediram e pagaram mais do que o realmente executado. Se condenados, os dois gestores e os outros réus podem ser sentenciados ao ressarcimento integral do dano ao patrimônio público, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por até oito anos, à proibição de contratar com o poder público e ao pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano. A ação foi protocolada sob o nº 0800499-21.2016.4.05.8404. Danos morais  O abandono das obras da creche motivou ainda o ajuizamento de outra ação civil pública (número 0800498-36.2016.4.05.8404), na qual o MPF pede que o Município de Pau dos Ferros seja obrigado a concluir a obra da unidade escolar. Também consta da ação pedido de condenação de Leonardo Rêgo e Fabrício Torquato ao pagamento de danos morais coletivos no montante de R$ 5 milhões. Fonte: MPF/RN

Tags:

voltar

AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

COTAÇÃO