Terça-Feira, 10 de junho de 2025

Postado às 18h45 | 07 Jun 2017 | PGJ oferece ação de improbidade administrativa contra Robinson


Governador Robinson Faria responderá açãoO Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis, protocolou hoje (7) Ação de Improbidade Administrativa contra o governador Robinson Faria (PSD) e o secretário do Planejamento e das Finanças, Gustavo Nogueira, por ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A ação é motivada, segundo a peça (veja AQUI), pelo descumprimento dos limites de gastos com pessoal do Poder Executivo e do dever legal de agir para reduzir essa despesa. O PGJ ainda cita que o governo fez aumentar as despesas, mediante a edição de atos administrativos e iniciativa de leis que, ao final, "conduziram o Estado do Rio Grande do Norte ao patamar de comprometimento de 56,87% da despesa de pessoal em face da Receita Corrente Líquida do Estado, muito acima do limite máximo de 49%." Na mencionada Ação de Improbidade, é destacada a manobra fiscal empreendida pelos Demandados, o governador Robinson Faria e o secretário Gustavo Nogueira, na elaboração do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2016, quando excluíram deliberadamente despesas realizadas e não computadas para fins de aferição dos limites da despesa coSecretário Gustavo Nogueira também responderá açãom pessoal. Nesse particular, o Estado do Rio Grande do Norte, por essas autoridades demandadas, computaram as ditas despesas pelo chamado “regime de caixa”, descurando-se do “regime legal de competência”, conforme orientam o Tribunal de Contas, a Secretaria do Tesouro Nacional e as leis de regência da matéria. Além disso, ficou constatado no Inquérito Civil nº 01/2015 – PGJ, que instrui a Ação de Improbidade, que os Demandados, notadamente o Secretário Gustavo Nogueira, realizou diversos pagamentos de despesa de pessoal mediante a expedição de simples ofícios ao Banco do Brasil, sem previsão orçamentária, sem empenho e sem registro no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, burlando, a um só tempo, as leis financeiras, o orçamento aprovado pela Assembleia Legislativa, os órgãos fiscalizatórios e a transparência nos gastos públicos. O Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte completa 28 meses acima do limite legal da LRF, somente neste mandato, sem que o Governador do Estado tenha adotado as providências expressamente determinadas pela Constituição para reduzi-las. Fonte: Ministério Público Estadual (MPRN)

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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