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Postado às 16h00 | 21 Ago 2017 | Desembargador nega pedido de suplente para assumir vaga de Motta

Crédito da foto: Assembleia Legislativa do RN Deputado Ricardo Motta foi afastado por 180 dias, acusado de receber R$ 11 milhões de esquema no Idema

A desembargadora Zeneide Bezerra rejeitou, liminarmente, pedido do suplente deputado estadual Adão Eridan para se empossado em mandato parlamentar na Assembleia Legislativa. A decisão ocorreu nesta segunda-feira (21).

A magistrada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) apreciou o mandado de segurança impetrado pelo suplente. Ele requeria no mandado impetrado contra o presidente da Assembleia sua posse para ocupar vaga no parlamento estadual durante o afastamento do deputado Ricardo Mota.

Adão Eridan reclama que com o afastamento do deputado Ricardo Mota, em 8 de junho, determinado pela Justiça Estadual, a Presidência da Assembleia Legislativa não se manifestou sobre o pedido dele para ser empossado como deputado durante o período de 180 dias de afastamento decretado contra Mota.

O suplente requeria liminarmente que fosse determinado à Presidência da ALRN que fosse dada posse no cargo de deputado estadual, permitindo-lhe exercer as atribuições durante exercício do mandato junto à Assembleia Legislativa do RN.

A magistrada refutou as alegações do autor do mandado de segurança. “Da foram como pretende o impetrante, em sede de liminar, os efeitos do possível deferimento cautelar confunde-se como o mérito da causa, tendo, verdadeiro cunho “satisfativo”, o que é vedada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.

Outro aspecto importante a ser destacado na decisão da desembargadora é que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa não prevê o afastamento decorrente de decisão, mas de “Licença Superior a 120 dias” (art. 41), existindo, na verdade um afastamento a título precário, o qual poderá ser revisto pelo relator do processo originário ou pelo colegiado do Tribunal de Justiça.

“Quanto a urgência, igualmente não se faz presente nesta realidade, inexiste sequer uma alegação indicando a real necessidade da medida excepcional”, observa a julgadora ao acrescentar que a tese apresentada pelo impetrante não demonstra urgência mas simples irresignação por crer no direito reivindicado.

 

NOTA DO BLOG - Ricardo Motta foi afastado do cargo por decisão do desembargador Glauber Rêgo, que atendido pedido do Ministério Público Estadual (MPRN). Ele é investigado na Operação Candeeiro, que desmantelou um esquema criminoso que desvio pelo menos 19 milhões de reais do Idema-RN.

Segundo a deleção premiada de Gutson Jonhson Reinaldo, apontado como chefe do esquema, Ricardo Motta teria recebido R$ 11 milhões. O dinheiro, de acordo com o MPRN, serviu para bancar campanhas eleitorais. Na época, Motta era presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Em 2014, além de renovar o mandato de deputado estadual, Ricardo Motta conseguiu eleger o filho Rafael Motta (PSB) deputado federais, como mais de 160 mil votos, sendo o segundo mais votado no Estado.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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