O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (23), por 441 votos a 1, a vinculação de 0,5% da receita corrente líquida (RCL) da União ao fundo público para campanhas eleitorais proposto pela PEC da reforma política (Proposta de Emenda à Constituição 77/03).
Em valores atuais, isso equivaleria a cerca de R$ 3,6 bilhões para 2018. A matéria continuará a ser votada na próxima semana, em primeiro turno.
O sistema eleitoral – “distritão” em 2018 e em 2020 e distrital misto daí em diante – será votado antes do fundo público para campanhas.
Majoritário
O "distritão" é como está sendo chamada a aplicação do sistema majoritário para eleição de deputados e vereadores na próxima eleição. Pela proposta, em 2018 e em 2020, respectivamente, serão eleitos os deputados e vereadores mais votados em cada estado ou cidade, a exemplo do que já ocorre na eleição de senadores e de mandatos para o Poder Executivo.
O modelo seria a transição para o sistema distrital misto, a partir de 2022, em que metade das vagas vai para candidatos mais votados e as demais para os partidos, de acordo com lista preordenada. Isso valeria para deputados federais, estaduais e distritais.
Hoje, deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, em que as cadeiras das câmaras e assembleias são divididas de acordo com o desempenho nas urnas do partido ou coligação.
Ordem de votação
Segundo a ordem de votação estipulada, serão votados na semana que vem:
1 – sistema distrital misto para 2022 em diante e “distritão” em 2018 e em 2020;
2 – fundo partidário público para campanhas eleitorais;
3 – limites orçamentários do fundo e exclusão dele do teto de gastos da Emenda Constitucional 95, de 2016 (Novo Regime Fiscal);
4 – regra que permite a reeleição para um único período subsequente de cargos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos) para aqueles que tenham assumido o cargo por mais de seis meses, exceto substituições eventuais;
5 – mudanças nas datas de posse, encurtamento do período de campanha em segundo turno e aplicação aos deputados estaduais das regras de sistema eleitoral, remuneração e perda de mandato dos deputados federais;
6 – votação indireta para presidente da República apenas no último ano de vacância do cargo, com regra aplicada também a governadores e prefeitos;
7 – regulamentação do distrital misto em 2019 e vigência da emenda constitucional; e
8 – artigo introdutório da proposta.
Fonte: Câmara dos Deputados
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César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.