Quinta-Feira, 13 de março de 2025

Postado às 11h15 | 24 Ago 2017 | Henrique Alves vai continuar preso, decide ministro do STJ

Crédito da foto: Reprodução InterTV Cabugi Ex-ministro Henrique Alves foi preso no dia 6 de junho em Natal

O ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves (PMDB) vai continuar preso. Ele teve negado o pedido de liminar em habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Henrique está preso previamente desde o dia 6 de junho, na Academia de Polícia Militar em Natal (RN), por força de dois mandados de prisão, um da operação Manus e outro da operação Sépsis.

O pedido foi negado pelo ministro Rogério Schietti Cruz e é referente à operação Sépsis, que corre na 10ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal. Agora, o mérito do pedido será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria do próprio ministro Rogério Schietti.

Henrique Alves é acusado de ter recebido propina para, em troca, usar a sua influência para liberação de recursos do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF). Já a operação Manus investiga corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro na construção da Arena das Dunas em Natal.

Na operação Sépsis, Henrique Alves é acusado de auferir valores ilícitos de empresas que receberam aportes milionários do FI-FGTS e de ter remetido esse dinheiro ilegal para contas no exterior. A decisão foi dada monocraticamente pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

Em primeiro grau, o juiz decidiu pela prisão do acusado para evitar que ele pudesse movimentar, pessoalmente ou por meio de laranjas, as contas bancárias no exterior que ainda não foram identificadas, impedindo a possibilidade de bloqueio do dinheiro recebido ilicitamente.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão da primeira instância, ratificando o entendimento de que, se posto em liberdade, Henrique poderia trabalhar pela ocultação de ativos provenientes de atos criminosos.

A defesa alegou que todas as contas existentes em nome do réu já foram bloqueadas e estão sendo investigadas também pelas autoridades suíças, o que tornaria impossível a reiteração delitiva.

Segundo Rogerio Schietti, a decisão de primeira instância mostrou, concretamente, os motivos que justificaram a necessidade de privação de liberdade: impedir a movimentação das contas no exterior que recebiam os depósitos ilícitos e garantir a ordem econômica.

Além disso, também foi mencionada a periculosidade do réu, que responde a vários processos envolvendo graves delitos e grandes somas de dinheiro.

Os argumentos apresentados pelo juiz federal afastam as alegações da defesa, segundo Schietti: “A leitura desses excertos da decisão objurgada permite concluir pela existência de fundamentação idônea a legitimar o decreto preventivo, a afastar, neste preliminar exame, a plausibilidade jurídica do direito tido como violado.”

Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro afirmou que a análise dos autos não permite vislumbrar constrangimento ilegal a ser sanado com medida de urgência.

Fonte: G1 - RN

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César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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