Quarta-Feira, 12 de março de 2025

Postado às 16h30 | 11 Set 2017 | Pedidos de habeas corpus negados: Barros continua preso

Crédito da foto: Arquivo Desembargador federal aposentado Francisco Barros Dias foi preso no dia 30 de agosto

O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara no Rio Grande do Norte, definiu o regime disciplinar a ser cumprido pelo desembargador aposentado Francisco Barros Dias, preso na operação Alcmeon, deflagrada no dia 30 de agosto e que apura a prática dos delitos de corrupção passiva, exploração de prestígio, associação criminosa e lavagem de dinheiro (VEJA AQUI).

O magistrado determinou um regime semelhante ao aplicado para ao ex-ministro Henrique Alves (PMDB), preso na operação Manus, inclusive com definição de horário para visita.

O descumprimento de qualquer das regras estipuladas poderá importar na aplicação de Regime Disciplinar Diferenciado ou na remoção do preso para outra unidade, estadual ou federal, neste ou em outro Estado.

Na última quarta-feira (6) foram apresentados junto a 2ª e 14ª Varas da JFRN pedidos de liberdade provisória e ambos foram negados. O juiz Eduardo Guimarães acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) de que se mantém os pressupostos e fundamentos para manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública com o risco da volta a prática dos ilícitos, caso o investigado fosse colocado em liberdade.

O juiz também entendeu a conveniência da instrução criminal, pois ainda existem diligências pendentes e há indícios de interferência do investigado na produção das provas, no curso da investigação.

No Tribunal Regional Federal da 5ª Região foram protocolados dois pedidos de Habeas Corpus contra as duas decisões que decretaram a prisão preventiva de Barros. O HC 0808593-13.2017.4.05.0000, contra a decisão da 2ª Vara Federal da SJRN, foi distribuído à 3ª Turma do TRF 5, sendo Relator o Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior.

Já o HC 0808603-57.2017.4.05.0000, contra a decisão da 14ª Vara Federal da SJRN, foi distribuído à 2ª Turma do TRF 5, sendo Relator o Desembargador Federal Leonardo Carvalho.

Nos dois Habeas Corpus, os relatores requisitaram aos Juízos da 2ª e da 14ª Vara Federal da SJRN que apresentassem informações no prazo de 24 horas, sendo atendidos prontamente. As informações foram depois complementadas com cópias das duas novas decisões, da 2ª e da 14ª Vara Federal, que mantiveram a prisão preventiva do investigado Barros Dias, como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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