Segunda-Feira, 10 de março de 2025

Postado às 09h00 | 21 Nov 2017 | Entram em vigor novas certidões de nascimento, casamento e óbito

Crédito da foto: Divulgação/MJ Novos modelos de formulários para certidões de nascimento, casamento e óbito, que serão confeccionados pela Casa da Moeda

A partir desta terça-feira (21) as certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ser diferentes. Os novos registros, alterados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passam a contar, entre outras coisas, com o número do CPF.

O CNJ justifica que a intenção é que o novo documento se torne o número de identidade civil único.

Outra mudança é que os documentos passam a levar o termo "filiação" e não mais o termo "genitores".

De acordo com o governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante.

O mesmo vale para casais que tenham optado por técnicas de reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material genético. Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil.

Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.

VEJA TUDO SOBRE O NOVO DOCUMENTO no SITE DO CNJ

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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