Os eleitores do município de Paraú, no interior do Rio Grande do Norte, voltarão para prefeito e vice-prefeito em eleições suplementares no dia 4 de março de 2018. A data foi fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).
Os eleitos cumprirão mandato até 31 de dezembro de 2020.
Devido às preparações para as eleições suplementares, a partir do dia 2 de fevereiro de 2018 até 8 de março de 2018, o Cartório da 54ª Zona Eleitoral, com sede na cidade de Assú, funcionará das 13h às 19hs nos dias úteis (sendo o horário das 13h às 14h destinado para expediente interno), e das 15h às 19h aos sábados, domingos e feriados.
ELEITORES
Estarão aptos a votar os eleitores em situação regular no cadastro eleitoral, com domicílio eleitoral em Paraú até o dia 4 de outubro de 2017.
Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral na data da realização da eleição suplementar, deverão apresentar justificativa até o dia 7 de maio de 2018. O requerimento de justificativa pode ser preenchido e entregue em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento do eleitor.
Também é possível justificar enviando as informações pelo sistema Justifica, disponível no site do Tribunal www.tre-rn.jus.br. Não serão instaladas mesas receptoras de justificativa no dia do pleito.
PARTIDOS E CANDIDATOS
De acordo com a Resolução nº 15/2017, poderão participar das eleições suplementares de Paraú/RN, os partidos políticos que tenham registrado seu estatuto no TSE até um ano antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham constituído órgão de direção no Município e informado ao TRE-RN.
As convenções para escolha dos candidatos, assim como a formação de coligações, deverão ser realizadas entre 25 a 30 de janeiro de 2018.
Poderão concorrer ao pleito todos aqueles que possuírem domicílio eleitoral na cidade pelo prazo mínimo de um ano antes da data da eleição, e estiverem com a filiação partidária deferida no mínimo seis meses antes da mesma data.
Os que deram causa à nulidade da eleição anterior não poderão participar da renovação do pleito. O prazo para a entrega, no Cartório Eleitoral, do requerimento de registro de candidatura pelos partidos políticos e coligações será até às 19h do dia 2 de fevereiro de 2018.
PROPAGANDA ELEITORAL
A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 3 de fevereiro de 2018, seguindo os prazos fixados no Calendário eleitoral, divulgado em anexo à Resolução nº 15/2017. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, sendo admitidos todos os demais meios legalmente previstos.
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César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.