Quinta-Feira, 06 de março de 2025

Postado às 10h00 | 20 Dez 2017 | Ministro manda inquérito contra Marinho para Justiça Federal do RN

Crédito da foto: Arquivo Deputado federal Rogério Marinho vai responder a processo na 8a Vara Federal em Natal

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa dos autos do Inquérito (INQ) 3026, a que responde o deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), ao juízo da 8ª Vara Criminal de Natal (RN). O relator considerou que não cabe ao Supremo julgar o parlamentar por entender que a conduta imputada teria sido praticada quando o investigado ainda não tinha foro especial por prerrogativa de função perante a Corte.

Rogério Marinho está sendo investigado pela prática, em tese, de crimes contra a Administração Pública cometidos durante o exercício da presidência da Câmara de Vereadores de Natal, entre 2005 e 2006. Em sessão plenária no último dia 23 de novembro, os ministros deram continuidade ao julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, na qual a Corte discute o alcance do foro por prerrogativa de função conferido aos parlamentares federais. Até o momento, a maioria dos ministros votou no sentido de que o foro perante o STF se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas.

O entendimento formado pela maioria do Plenário foi aplicado, ao presente caso, pelo ministro Roberto Barroso. Para o relator, ainda que interrompido o julgamento por pedido de vista, “não parece provável, considerada a maioria já formada, que sua conclusão se dê em sentido oposto ao já delineado”.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu não ser adequado que o Tribunal continue a instruir ações penais ou a conduzir inquéritos “para os quais não se considere competente, por ampla maioria, como no caso sob exame”. “Entender de modo diverso, com manutenção destes feitos em tramitação neste Tribunal, implica deliberada vulneração ao princípio da identidade física do juiz, sem que exista uma razão legítima para tanto”, concluiu.

Por fim, o relator considerou que a permanência dos autos no Supremo representaria uma inversão de valores, uma vez que o STF funcionaria como “instância de execução meramente material de atos processuais relacionados a processos que serão, em realidade, julgados pela primeira instância, em prejuízo até mesmo do princípio da identidade física do juiz”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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