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Postado às 09h45 | 27 Mar 2018 | MPE opina improcedente ação de Tião contra Rosalba Ciarlini

Crédito da foto: JORNAL DE FATO/ARQUIVO Campanha de Rosalba Ciarlini foi limpa no entendimento do Ministério Público Eleitoral

 

O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a prefeita Rosalba Ciarlini (PP), referente às eleições de 2016, patrocinada pelo candidato derrotado Tião da Prest.

O parecer foi assinado pela promotora da 13ª Zona Eleitoral, Flávia Queiroz.

Todas as demandas pretendidas pelo candidato derrotado Tião da Prest (PSDB), contra Rosalba, foram consideradas improcedentes pelo MPE.

Antes, na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) aprovou sem ressalvas as contas de campanha de Rosalba, modificando decisão da justiça local.

A AIJE patrocinada por Tião tinha como base a reprovação da contas de Rosalba em primeiro grau, perdendo sentido com a decisão do pleno do TRE-RN que modificou a decisão e aprovou as contas pelo placar de 6 a 0.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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