Segunda-Feira, 03 de março de 2025

Postado às 08h00 | 09 Abr 2018 | Uma Rosa é uma Rosa

Crédito da foto: Reprodução Mais uma vez, os corruptos condenados estão nas mãos da ministra Rosa Weber

Por Helio Gurovitz

Uma Rosa é uma Rosa é uma Rosa. Caberá a ela novamente, à ministra Rosa Weber, o voto decisivo na possível revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do momento em que penas devem começar a ser cumpridas. Revisão que pode tirar da cadeia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e milhares de outros condenados.

O ministro Marco Aurélio Mello pretende levar para apreciação do plenário, na sessão da próxima quarta-feira, uma liminar a respeito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, respectivamente do Partido Ecológico Nacional (PEN/Patriota) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em síntese, elas pedem que o STF diga se é constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, que afirma:

– Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

A questão já foi julgada em caráter provisório em outubro de 2016. Na ocasião, com base no entendimento em vigor na Corte desde fevereiro daquele ano, que permitia as prisões a partir da decisão de um tribunal de segunda instância, o plenário considerou o pedido descabido. Entre os votos vencidos estavam Rosa e o relator, Marco Aurélio.

Diante da negativa do habeas corpus a Lula na semana passada, os advogados do PEN/Patriota entraram com novo pedido de liminar. Marco Aurélio diz que não pode engavetá-lo e o levará ao plenário “em mesa”, jargão para definir as votações que não constam da pauta.

A presidente Cármen Lúcia previu para quarta-feira a votação dos habeas corpus das defesas dos condenados Antônio Palocci e Paulo Maluf, que têm preferência na ordem de votação. Depois, talvez na própria quarta, talvez já na sessão de quinta, o STF deverá voltar a examinar o cumprimento das penas.

Desta vez, não sob a ótica de um caso individual como fez diversas vezes desde 1991, mas de modo geral. Julgamentos de ADCs têm repercussão geral imediata. Isso significa que, se mudar o entendimento da Corte sobre o tema, todo réu preso em virtude de uma condenação em segunda instância poderá recorrer dela em liberdade. Incluindo o mais célebre deles, Lula.

A posição dos ministros a respeito da questão é conhecida e se repete cada vez que ela retorna, na forma de habeas corpus, de votações nas duas turmas do STF ou no plenário.

Defendem uma leitura rigorosa do princípio da presunção de inocência, estabelecido no inciso 57 do artigo 5º da Constituição, os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Para eles, ninguém pode ser preso até que esteja esgotado o último recurso judicial à última instância disponível, situação conhecida no jargão jurídico como “trânsito em julgado”.

Uma leitura intermediária é defendida pelo ministro Dias Toffoli e, há pouco mais de um ano, também pelo ministro Gilmar Mendes. Para ambos, o momento de começar a executar as penas deveria ser não o julgamento na segunda instância, mas o dos recursos especiais à terceira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

São favoráveis ao entendimento atual, que permite – embora não obrigue – o cumprimento das penas depois da segunda instância, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, ficou claro no voto apresentado durante o julgamento do habeas corpus de Lula, também Alexandre de Moraes.

E Rosa? Seu voto era conhecido, mas se tornou uma incógnita. Como no verso de Gertrude Stein, há três cenários possíveis dependendo dela. O primeiro é o plenário se recusar a examinar a questão, já que o entendimento atual vigora há apenas dois anos – e foi o entendimento corrente na corte entre 1988 e 2009. O voto dela seria decisivo para isso.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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