Não demorou 48 horas a saída de Marconi Barreto (PHS) da Prefeitura de Ceará-Mirim. A caneta do ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o devolveu ao cargo, derrubando a cassação do mandato imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
Barreto e sua vice-prefeita, Zélia Pereira dos Santos (PSDB), foram cassados na quarta-feira (11) pelo pleno do Tribunal Regional, que acatou a denúncia de abuso de poder econômico nas eleições 2016, confirmando decisão em primeiro grau.
Para Admar Gonzaga houve precipitação na decisão do TRE-RN.
“Como sempre tenho me manifestado, conquanto os recursos eleitorais sejam desprovidos de efeito suspensivo – a teor do que dispõe o art. 257 do Código Eleitoral –, a segurança jurídica recomenda que a execução de julgados de tribunais regionais eleitorais, em regra, aguarde o julgamento e a publicação do respectivo acórdão de primeiros embargos de declaração, evitando-se não apenas que haja a indesejada alternância da chefia no Poder Executivo, mas, também, que as partes busquem a tutela jurisdicional a dois órgãos do Poder Judiciário: ao Tribunal Regional, pela via cautelar, e a esta Corte Superior, por meio de mandado de segurança”, escreveu o ministro.
O presidente da Câmara Municipal, Ronaldo Marques (PV), chegou a sentir o gostinho da cadeira do prefeito, por poucas horas apenas.
Duas prefeitas potiguares, que tiveram mandatos cassadas nos últimos dias pelo Tribunal Regional Eleitoral, esperam a mesma sorte no TSE: Maria Alda Romão, de São José do Campestre; e Neide Suely Costa, de Pedro Avelino.
Tags:
César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.