O juiz Breno Valério, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, decidiu extinguir a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava supostas irregularidades cometidas pela chapa Tião da Prest/Jorge do Rosário nas eleições municipais de 2016.
“Faltou interesse de agir” dos impetrantes da ação, e entendeu o juiz eleitoral. A AIJE foi patrocinada pela coligação que lastreou a candidatura vitoriosa da prefeita Rosalba Ciarlini (PP).
“A inutilidade do provimento revela a carência da ação ora examinada por ausência de interesse de agir, desaguando na extinção do processo sem resolução do mérito”, escreveu o magistrado.
O artigo 485, VI, CPC diz: “o juiz não resolverá mérito quando (...) verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.”
A ação alegava prática de abuso de poder econômico e pediu a suspensão dos direitos políticos de Tião e Jorge.
O juiz também negou o pedido de quebra de sigilo bancário dos ex-candidatos e de suas respectivas empresas.
Tags:
César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.