Domingo, 02 de março de 2025

Postado às 10h45 | 29 Abr 2018 | Juiz decide não julgar mérito da ação contra Tião da Prest e Jorge

Crédito da foto: Carlos Costa/ARQUIVO Tião da Prest e Jorge do Rosário foram candidatos a prefeito e vice-prefeito em 2016

O juiz Breno Valério, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, decidiu extinguir a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava supostas irregularidades cometidas pela chapa Tião da Prest/Jorge do Rosário nas eleições municipais de 2016.

“Faltou interesse de agir” dos impetrantes da ação, e entendeu o juiz eleitoral. A AIJE foi patrocinada pela coligação que lastreou a candidatura vitoriosa da prefeita Rosalba Ciarlini (PP).

“A inutilidade do provimento revela a carência da ação ora examinada por ausência de interesse de agir, desaguando na extinção do processo sem resolução do mérito”, escreveu o magistrado.

O artigo 485, VI, CPC diz: “o juiz não resolverá mérito quando (...) verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.”

A ação alegava prática de abuso de poder econômico e pediu a suspensão dos direitos políticos de Tião e Jorge.

O juiz também negou o pedido de quebra de sigilo bancário dos ex-candidatos e de suas respectivas empresas.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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