(*) Luiz Soares da Silva é Eng. Agrônomo, Professor Aposentado da UFERSA e Agropecuarista.
É preciso urgentemente vencer a inercia, não com palavras e nem tão somente, com boas intenções, com analises, criticas ou acusações; mas sim, com atitude. Neste contexto, algo precisa fluir de modo, que o sujeito ativo saiba avaliar e ter noções de Liberdade, Autonomia e Responsabilidade.
Cultiva-se a máxima da felicidade, da prosperidade e da abundancia, especialmente no campo da materialidade. O conceito tem valia, se a soberania imposta pelo Estado de Direito, servisse e promovesse o livre arbítrio, de todos os cidadãos e cidadãs brasileiros. O Estado se transformou num ente perigosamente arrecadador e age como um intransigente opressor. O sistema conspira contra a livre decisão, agindo como tirano, ao não lhe oferecer oportunidades, em todos os sentidos da vida em sociedade.
A fim de se evitar a ditadura e a tirania, o poder político – foi dividido de duas formas. Num estrutura horizontal, foram fixadas as competências legislativas e materiais, privativas ou concorrentes, da União, Estados-Membros e municípios, com o surgimento do federalismo. Verticalmente, o fracionamento ocorreu entre os ramos legislativo, executivo e judiciário, gerando o princípio da separação dos poderes. Assim, tendo sido o poder político duplamente dividido, impossibilitou-se a sua concentração nas mãos despóticas de um só homem ou nas de um só grupo de pessoas que esteja chefiando um ente político ou um ramo do governo.
Para completar o controle do poder político, de modo a não permitir que algum ramo do governo, ou mesmo que um ente político se sobreponha aos outros, aumentando, ilegitimamente, o seu limite de atuação e, com isso, pondo em risco a democracia, surgiu, a doutrina dos freios e contrapesos (checks and balances). Por meio dela, cada detentor do poder exerce severa vigilância sobre os demais, a fim de preservar sua competência constitucional e evitar os indevidos avanços, os abusos e as intrusões, ficando claro que a Carta Magna outorgou ao Judiciário o poder final de se pronunciar sobre a validade das leis (judicial review), podendo, consequentemente, anulá-las, sendo que as decisões finais de sua mais alta cúpula só podem ser suplantadas por emendas constitucionais.
Objetivando alcançar a democratização de esse poder não eleito, instituiu-se o Tribunal do Júri, que, num verdadeiro governo do povo para o povo, deveria ser competente para todos os julgamentos criminais (exceto os sujeitos às transações penais) e os cíveis de maior vulto financeiro. Nenhum poder político, porém, ficam acima da sociedade civil, que o controla principalmente pela imprensa livre, aí compreendidos os modernos veículos de comunicação da mídia (rádio, televisão, internet etc.) e, notadamente, pelo meio exponencial de exercício da cidadania: o voto.
Então, debaixo dessas doutrinas e visando dar efetividade plena a esses princípios constitucionais (democracia, federalismo e separação dos poderes), faz-se necessário que cada ente político ou ramo governamental lute para preservar sua competência constitucional. Não se pode permitir, impunemente, que o detentor de uma fatia de poder abocanhe parte atribuída a outro. O agredido, ao ficar inerte, está admitindo e dando legitimidade à intrusão, à invasão e à usurpação indevida e não permitida pela Carta Política. Com isso, o que está em jogo são a própria democracia e, por consequência, a liberdade individual.
A luz dos fatos e acontecimentos caberia à sociedade civil – Livre e dotada do esmero que se exige em todo e qualquer regime federativo, exercer a sua soberania constitucional, através do VOTO. Portanto, seria sim, a consagração do princípio basilar no exercício da cidadania e do nacionalismo progressista, avaliador e controlador.
Em observância a todos esses enunciados e paradigmas, não mais podemos nos colocar na condição de vítimas, desassistidos e ou abandonados pelo estado. Qualquer iniciativa contraria, tem sim, a tendenciosa insensatez de nos colocar na condição de meros submissos ou instrumento de manobras oportunistas e politiqueiras. Cuidemo-nos, pois cada um é sim, o próprio mentor da sua corresponsabilidade!
(*) Luiz Soares da Silva é Eng. Agrônomo, Professor Aposentado da UFERSA e Agropecuarista.
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César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.