O juiz Breno Valério, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, julgou improcedente o pedido de cassação da prefeita Rosalba Ciarlini (PP), feito pelo ex-candidato a prefeito Tião da Prest (ex-PSDB, hoje no PR).
A decisão foi assinada na segunda-feira (28) e publicada nesta terça-feira (29).
Trata-se da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) Nº 98893, patrocinada pelo candidato derrotado nas eleições 2016, que alegava abuso de poder econômico da candidata vitoriosa nas urnas.
A ação era justificada pelos advogados de Tião em supostas irregularidades na contas de campanha de Rosalba, que haviam sido reprovadas pelo juiz Cláudio Mendes, da 34ª Zona Eleitoral. Porém, como a decisão foi reformada pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), e as contas aprovadas sem ressalva, a Aije perdeu sentido.
Ademais, na decisão, o juiz Breno Valério afirma que eventual equívoco na prestação de contas não configura abuso de poder, nem enseja cassação de mandato, como queria Tião.
Ainda cabe recurso. Tião da Prest deve recorrer da decisão ao TRE-RN.
VEJA COBERTURA COMPLETA NA EDIÇÃO IMPRESSA DO JORNAL DE FATO DESTA QUINTA-FEIRA (31)
Tags:
César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.